5 erros fatais, quando criar marcas.
1- Criar uma marca incapaz de escalar mercados promissórios.
O processo de criação de uma marca requer os devidos cuidados. A marca é o sinal gráfico que distingue o produto, ou serviço, no mercado onde ela veicula.
Mas, também deve ser instrumento de monetização nos sistemas, o nacional e o internacional.
2- Definir o sinal marcário sem saber se é ou não registrável.
Existem normas obrigatórias a serem respeitadas, quando se define uma marca. A concessão ao direito exclusivo de uso, no Brasil cabe ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
É uma autarquia administrativa federal, que aplica as normas legais e as regras administrativas, ao fazer uma análise de registrabilidade das marcas.
Cabe a essa autarquia a autonomia para a concessão do registro, para a maioria das marcas lá depositadas.
3- Desconhecer se existe outra marca registrada ou semelhante.
Uma marca para chegar ao TOP10 foi certamente objeto de pesquisas nas bases de dados nacionais e internacionais.
Este tipo de busca prévia é um dos fatores preponderantes, que fundamentam a análise da registrabilidade da marca depositada.
É uma estratégia certa a ser aplicada para saber se a marca disponível, nos países onde ela venha a ser lançada no mercado.
Evita-se assim os processos como uma marca de ação de uso indevido.
4- Negligência na classificação relativa ao nicho de mercado.
A classificação correta, inscrita no pedido de registro, deve ser condizente à atividade empresarial, onde a marca vai distinguir os produtos ou serviços.
São 45 classificações disponíveis. Podem ser aplicados com a especificação dos produtos e serviços, conforme o contrato social da empresa.
5- Delegar a outros a autonomia total, quanto a gestão da marca.
O empreendedor deve saber o quanto a marca é importante, para o sucesso de seus investimentos no negócio. Saber como, onde e quem faz aportes, é tão importante quanto conhecer o fundo do mercado em que atua.
A verdade que não se fala sobre registro de marcas, é que existe um sistema complexo de informações, que deve ser seguido a risca, para obter um registro eficaz em seus efeitos.
Assim como o Brasil, muitos outros países assinaram acordos internacionais sobre o tema. Muitas regras são impostas por estes acordos.
Certo é, que existe a autonomia nacional de cada um desses países, para criar suas leis. Mas os princípios fundamentais estabelecidos através dos tratados internacionais, devem ser cumpridos.
Portanto, a criação e gestão de marcas devem ser dadas aos profissionais especializados no ramo.
Este é a garantia de que o pedido de registro dê entrada no INPI, com maior probabilidade de pedido de registro correto.
Este artigo foi escrito por Jurema Cavalheiro T. de Faria e publicado originalmente em Prensa.li.