A corda rompeu?
Ontem, 5 de julho de 2022, no Senado, os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes faltaram à sessão onde tentariam explicar seu ativismo judicial com o qual cometem infrações sucessivas à Constituição Federal que juraram proteger, deixando como recado que estão... andando para todo mundo - quem manda são eles mesmos!
Com isso, eles se isolaram oficialmente da sociedade brasileira e das instituições democráticas representantes do povo. Isolamento, aliás, que derrubou Collor e Dilma Roussef. Quando queriam ser aprovados pelo Senado a uma cadeira do STF, bajularam pessoalmente os senadores em seus gabinetes, agora os desprezam. Prática lobista, aliás, que devia acabar agora.
Os ministros, porém, se sentem acima de todos. “Sentem-se”, mas não estão. Os juristas que participaram da sessão, entre eles Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e Ives Gandra Martins, célebre jurista e constituinte da Constituição de 1988, entre outros, falaram um após outro que a situação atual, diante daquele novo insulto do STF, foi pensada pela Constituição apontando um só caminho, já que todos os outros falharam, inclusive com a cumplicidade do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que acoberta os ministros do Supremo - que é o artigo 142 da Constituição.
Neste artigo, a Constituição prevê que as Forças Armadas, encabeçada pelo Exército, devem intervir pontualmente para pôr ordem quando um Poder tenta usurpar as prerrogativas de outros poderes. Por ser uma instituição de Estado e não de governo, as Forças Armadas intervêm, põem ordem e se retiram, devolvendo aos civis a continuidade da ordem reposta. Não existe esse negócio de tanque nas ruas, invasão de jornais, censura à imprensa, nada disso. É uma ação dentro daquele Poder da República que decidiu, voluntariosamente, usurpar da competência de outros poderes, como está fazendo o Supremo Tribunal Federal calando vozes, fechando canais de jornalismo na internet, derrubando sites, prendendo pessoas por crimes de opinião não previstos na Constituição; prendendo parlamentares, jornalistas e cidadãos comuns sem foro superior, impedindo que seus advogados tenham acesso ao processo; bloqueando indevidamente contas bancárias, inclusive de cônjuges de seus perseguidos, o que é expressamente proibido por lei; calando jornalistas, inclusive mandando a Interpol prendê-lo no Exterior por crimes de opinião (não cumprido pela Interpol) mentindo abertamente contra as seguranças das urnas, interferindo no Congresso abertamente, a ponto de ir até lá mudar o voto dos deputados etc etc etc...
Os crimes são extensos e foram pronunciados um a um pelos juristas que disseram que somente o artigo 142 resolveria a questão. Os verdadeiros juristas isolaram os advogados togados do STF. Qual agora o próximo passo? Quem viver, verá.
Este artigo foi escrito por Germano BRAN e publicado originalmente em Prensa.li.