A segurança da informação e a criança
Ao usar a Internet de forma displicente podemos ficar expostos como quando andamos nas ruas da cidade, numa praia ou parque. Ou seja, à mercê de tudo que pode acontecer. Alguns sites da Internet ou aplicativos estipulam uma idade mínima para cadastro e acesso aos seus conteúdos, mas não é possível fazer uma identificação desta idade do usuário e efetuar um bloqueio, então oferecemos uma recomendação que deve ser seguida pelos responsáveis das crianças.
As redes sociais também estipulam uma idade mínima de ingresso, normalmente 13 anos. Apesar de obrigatório, não existe uma checagem. Assim, fica à disposição do responsável da criança ou mesmo do adolescente de orientar, verificar, permitir e configurar esses acessos.
Ao permitir sem critérios de segurança esses acessos podemos ter disponibilizados conteúdos indevidos para a faixa etária, relacionamento com pessoas mal-intencionadas e outros riscos que vão alcançar a criança ou adolescente. Saiba que, caso essa criança ou adolescente faça alguma atividade nesse ambiente e participe mesmo de forma inadvertida de algum ilícito, os responsabilizados serão os adultos, seja por dolo, culpa ou negligência.
Na Internet, os dados pessoais têm valor, pode até ser útil para atender alguma busca ou preferência, mas pode também ser algo prejudicial, seja para uma forma lícita de comercio abusivo ou uma forma ilícita que pode afetar a pessoa ou até um terceiro. Então a pessoa pode abrir mão de sua privacidade1 por livre e espontânea vontade, mas deve saber que isso traz riscos, algo de difícil compreensão para uma criança ou adolescente.
As informações pessoais, nome completo, documentos, endereço residencial, escola são informações privadas e não devem ser compartilhadas com terceiros desconhecidos ou colocadas em sites ou aplicativos que não possuam um nível de segurança adequado. Isso pode acontecer ao postar fotos e/ou vídeos nas redes sociais.
1 http://www.aulete.com.br/privacidade
A partir dos treze (13) anos e tendo a necessidade ou vontade de se relacionar com os amigos através das redes sociais, esse adolescente precisa aprender, ou melhor, ser ajudado na configuração do seu perfil nas mesmas. Como são várias redes sociais e que funcionam de maneiras diferentes, deve-se primeiro definir as regras que serão utilizadas para montar esse perfil, que deve ser o mais restrito possível.
Outra coisa é o que você vai publicar: nunca exponha algo privado ou íntimo nas redes sociais. Nesse ambiente podemos publicar algo público, ou seja, algo que queremos dizer aos amigos da rede social. Se for algo particular seu e deseja informar a outra pessoa, melhor uma conversa privativa. E se não existe necessidade de manter a conversa por tempo indeterminado, existem ferramentas que expiram essas conversas, algo como ainda acontece no papo com os colegas nos pátios das escolas.
Então, para começar, lembre-se de que informações das outras pessoas, como endereço, local de trabalho ou estudo, preferências, fotos e vídeos só devem ser compartilhadas com terceiros após concordância destas pessoas. Quando tratar-se de crianças, essa concordância quem dá são os pais ou responsáveis.
Não falo aqui de supervisão ou monitoração dos filhos, mas de um processo de conscientização.É como ensinar um esporte, ensinar a andar de bicicleta, mostrando os perigos e instruindo tanto a criança quanto o adolescente a ser capaz de fazer o acesso de forma correta e, quando aparecer algo duvidoso, poder mostrar ao responsável para uma avaliação deste.
Estabelecer regras com a criança ou adolescente é algo que deve ser bem calibrado para não tornar isso algo impossível e questionável por ele ou ela. Se o responsável não se comporta adequadamente nas redes sociais, aquele que o está acompanhando vai seguir o exemplo dele e se colocar em risco. Combine as regras e justifique porque têm que ser daquela maneira. Existe uma opção do Controle Parental2, um conjunto de recursos de segurança para definir regras na disponibilidade de conteúdos
Outra questão é o equipamento e suas atualizações de sistemas operacionais e dos aplicativos, navegadores, antivírus, e também o uso de cartões e tokens de memória. Manter esses ambientes monitorados e atualizados é primordial.
2 http://g1.globo.com/tecnologia/blog/tira-duvidas-de-tecnologia/post/windows-10-saiba-como-definir-o-tempo-de-uso-do-computador-e-restringir-o-acesso-aos-sites-de-conteudo-adulto.html
Em relação aos pais, o exemplo é a primeira forma de educar. Os filhos vão copiar suas atitudes e hábitos. Dar conselhos e avisos e não agir conforme vai demonstrar que a perda da confiança e o entendimento do risco não será percebido pela criança ou adolescente.
A proibição pura e simples não educa, tem que fundamentar, explicar, e você pode perder o conhecimento do que seu filho ou filha está descobrindo na Internet. Assim, dialogar e mostrar os riscos e perigos na Internet é a forma ideal de promover o desenvolvimento da criança ou adolescente.
Caso aconteça algo desagradável, a criança ou adolescente vai preferir contar e buscar ajuda se ela confiar no adulto responsável, seja os pais ou outra pessoa de seu convívio. O relacionamento com estranhos é algo que deve ser ensinado a como evitar. Quando houver necessidade de um contato com um terceiro, o ideal é o adulto iniciar esse contato.
Se deixei aqui algo não bem explicado ou que causou dúvidas, vou deixar aqui um e-mail específico para responde às mesmas, joseleitecoura@outlook.com
Este artigo foi escrito por Jose Leite Coura e publicado originalmente em Prensa.li.