Brasil hackeado: como está nossa cibersegurança?
O Barômetro da Segurança Digital ouviu mais de 350 gestores brasileiros de empresas de setores como Educação, Finanças, Varejo, Saúde e TIC. O estudo constatou que mesmo a cibersegurança sendo considerada muito importante para 80% dos entrevistados, ela é prioridade em apenas 21% das companhias. Entre os dias 01 e 25 de fevereiro de 2021, constatou-se que apenas 48% das empresas têm política de cibersegurança direcionadas para os colaboradores.
As principais dificuldades sobre cibersegurança relatadas foram a falta de conscientização dos colaboradores e encontrar profissionais qualificados para gerir o sistema de segurança. Além disso, o uso de contas pessoais de e-mail, acesso às redes sociais e a navegação na internet são listadas como as principais ameaças para segurança digital.
Ataques que marcaram o Brasil
Desde o roubo de informações estratégicas até a captação de dados sensíveis de clientes, um ciber ataque pode causar uma série de prejuízo para as empresas, seus colaboradores, parceiros e clientes, dependendo do intuito do ataque.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), um dos quatro tribunais superiores do Brasil, não ficou ileso dos ataques. Em novembro de 2020, os servidores de e-mail do STJ foram atacados e arquivos do sistema foram “sequestrados” com criptografia, o que deixou essas informações inacessíveis para todos os servidores do tribunal. Na ocasião, o responsável pediu uma quantia em criptomoedas para liberar o acesso aos dados.
Já em janeiro de 2021, pacotes de dados de mais de 223 milhões de brasileiros foram vazados e apareceram em fóruns usados por cibercriminosos. Os dados estão separados por número de CPF e também estão acompanhados de informações de veículos cadastrados no Brasil.
Poucos meses depois, foi a vez do Grupo Fleury, rede de laboratórios de diagnóstico médico, sofrer um ataque de ransomware, o que deixou grande parte de seus sistemas de tecnologia indisponível, prejudicando as operações dos laboratórios. O ataque foi reivindicado pelo grupo hacker REvil em publicação na deep web.
E não parou por aí.
No fim de julho imagens de 13 mil documentos como RGs, CPFs e CNHs, além de dados de 227 milhões de brasileiros, foram colocados à venda em um fórum por dois cibercriminosos.
Em contrapartida...
Um aumento de 53 posições no ranking. Agora o Brasil ocupa o 18º lugar no Índice Global de Segurança Cibernética 2020, pesquisa realizada por uma agência da ONU (Organização das Nações Unidas). O intuito é avaliar as ações dos governos com foco na proteção contra riscos cibernéticos. Essa melhora no posicionamento brasileiro deixa o país como terceiro colocado da América, ficando atrás somente dos Estados Unidos e Canadá.
O ranking conta ao todo com 193 países e sua elaboração, feita pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), considera aspectos técnicos, jurídicos, organizacionais, de capacitação e cooperativos da infraestrutura tecnológica.
No caso do Brasil, o estudo também se atentou aos planos do governo federal na digitalização de seus serviços públicos, bem como normas nacionais de proteção às informações dos cidadãos, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Em 5 de fevereiro de 2020, uma ação do governo em busca de uma maior cultura de cibersegurança foi a publicação do Decreto 10.222/2020, aprovando a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber). A medida é uma orientação do governo sobre as principais ações por ele pretendidas, em termos nacionais e internacionais, visando uma melhoria na área da segurança cibernética entre 2020 e 2023.
A E-Ciber possui três objetivos estratégicos:
Tornar o Brasil mais próspero e confiável no ambiente digital;
Aumentar a resiliência brasileira às ameaças cibernéticas;
Fortalecer a atuação brasileira em segurança cibernética no cenário internacional.
Já suas ações estratégicas a serem implementadas são as seguintes:
Fortalecer as ações de governança cibernética;
Estabelecer um modelo centralizado de governança no âmbito nacional;
Promover ambiente participativo, colaborativo, confiável e seguro, entre setor público, setor privado e sociedade;
Elevar o nível de proteção do Governo;
Elevar o nível de proteção das Infraestruturas Críticas Nacionais;
Aprimorar o arcabouço legal sobre segurança cibernética;
Incentivar a concepção de soluções inovadoras em segurança cibernética;
Ampliar a cooperação internacional do Brasil em Segurança cibernética;
Ampliar a parceria, em segurança cibernética, entre setor público, setor privado, academia e sociedade;
Elevar o nível de maturidade da sociedade em segurança cibernética.
A evolução das leis contra cibercrimes no Brasil
Por muitos anos o Brasil não apresentou uma definição específica de um crime de violação de sistemas ou dispositivos digitais. O que tínhamos eram apenas determinações esparsas na Lei de Interceptações. Era a fase inicial na definição de crimes cibernéticos.
O vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann em 2012 foi um dos pontos de virada para que a sociedade reconhecesse mais claramente a insuficiência na punição de conduta de crimes como esse. Surgia então a Lei nº 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
Desde 2012 o cenário brasileiro de cibercrimes foi ganhando novas definições e consistência. Não só a quantidade de ataques aumentou, mas a sua qualidade também. Os crackers, como são denominados os cibercriminosos, compreenderam que a natureza do próprio crime dificulta a investigação pelos poderes do Estado.
Logo, o crime de Invasão de Dispositivo Informático continuou inalterado desde 2012. Foi só em 2021 que tivemos um aumento das penas de alguns delitos cibernéticos já existentes. A sanção do Projeto de Lei nº 4.554/2020, amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
O projeto modifica o Código Penal, criando um agravante com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto através desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou por meio de programas invasores.
O fato de nossas leis de cibersegurança evoluírem — ainda que lentamente — é algo positivo. Contudo, elaborar medidas punitivas e novas tipificações de crimes cibernéticos não é suficiente. Precisamos valorizar as ações preventivas, criando uma verdadeira cultura de cibersegurança no país, afinal são nossos dados que estão em jogo.
Este artigo foi escrito por Luana Brigo e publicado originalmente em Prensa.li.