Como investir em Propriedade Intelectual?
As novas tecnologias eclodem aos nossos olhos, no dia a dia das telinhas dos nossos celulares.
A Quarta Onda da Inovação chegou.
As atuais startups revelam: A busca por soluções inovadoras, para resolver os problemas da humanidade, deixou de ser vista com sendo utopias apregoadas em filmes e literaturas, do gênero ficção científica.
A capacidade humana cria meios necessários para enfrentar os desafios impostos pelas insurgentes necessidades de cada época.
O ato criativo manifesta frequências e insights mentais, quase que comuns à muitos inventores ao redor do mundo.
Muitos pedidos de patentes apresentam conteúdos muito parecidos com outros já protocolados em outras bases internacionais.
Por isso, é de suma importância que “inventores” estejam atentos quanto à necessidade de realizar pesquisas de patentes, nacionais e internacionais, quando se desenvolve novas tecnologias.
O investimento estratégico para a proteção de tecnologia é a patente.
Tema em destaque dentro do Congresso Nacional, desde o início de julho de 2022, quando foi mantida a íntegra do Veto Presidencial nº 48, referente às novas regras da Licença Compulsória de Patentes.
A Propriedade Intelectual abarca muitos tipos de ativos intangíveis, que vão além das marcas e patentes.
Dentre eles tem-se o Segredo de Indústria, que preserva o direito aos inventores e empresas desenvolvedoras, de resguardarem certas informações como confidenciais.
Afinal, o que é Patente, no âmbito dos investimentos?
A patente é o instrumento legal que assegura o retorno quanto aos investimentos aportados no projeto. Resguarda também as delimitações dos direitos a serem concedidos.
Um relatório de patente deve seguir à risca, certos detalhes na descrição do objeto ou processo.
Quando este objeto for uma invenção complexa e de difícil reprodução, os cuidados devem ser redobrados.
Porém, cabe aqui esclarecer que dentro do âmbito da Propriedade Intelectual existe um ativo intangível, que não requer patente:
É o Segredo de Indústria.
Grosso modo falando, é aquele jeito único de produção, que define as características peculiares do produto acabado.
Dentre os trechos vetados pela Presidência da República tem-se:
“O titular da patente deve fornecer as informações necessárias e suficientes à reprodução do objeto protegido pela patente, e os demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso em espécie, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.”
O veto justifica-se porque o texto fere o entendimento de que:
O Know-How pode ser negociado pela empresa, de forma isolada quanto às negociações que envolvem a patente.
Portanto, todo o investimento em Propriedade Intelectual, que envolve patente, requer cuidados, e muita atenção durante a criação, o desenvolvimento e a definição do produto acabado.
Uma boa e equilibrada negociação, é o resultado que advém destes cuidados especiais, que estarão impressos na documentação exposta em uma mesa de negociação.
Este artigo foi escrito por Jurema Cavalheiro T. de Faria e publicado originalmente em Prensa.li.