Cyberstalking: O block não adianta mais!
Depois que o tema “Stalkerware” se tornou presente na mídia, devemos relembrar não somente dos perigos, mas também das soluções para esse crime.
Quem aqui não teve aquela pessoa chata que ficou te importunando até você ter que agir de forma mais severa: dando block? Com certeza você conhece alguém que já passou por isso!
Nem sequer imaginávamos anos atrás sobre a palavra “stalker” que seria sinônimo de perseguição. Pensávamos que seriam aqueles casos em que alguém “nos seguia” até em casa, quem dera fosse isso.
O termo foi cunhado no final da década de 1990 focado nos ocorridos com as celebridades, que eram stalkeadas principalmente por paparazzi. Agora, os stalkers não focam primordialmente em artistas e celebridades, e muito menos estão somente no meio físico, agora, eles estão em todos os lugares.
O cyberstalking pode se dá de diversas formas, no momento em que a pessoa começa a mandar mensagens sem parar (mesmo você deixando claro que não quer falar com ela), te mandando emails, sms, seguindo através de perfis fakes, ligações ininterruptas e outras coisas que eram inimagináveis há algum tempo. Ou talvez, somente com um “seguindo em silêncio” e aparecendo em lugares que você menos esperava.
E como eles conseguem fazer isso?
Existem os famosos Airtags- rastreadores- podem ser implantados nas suas bolsas, mochilas, e aparelhos comuns ao seu dia a dia. Comprado por menos de R$ 300,00 na amazon, não é somente nos filmes do Homem Aranha que podemos ver tal dispositivo.
Já os aplicativos espiões, em suma maioria, necessitam de um “aval” ou ao menos aceite do dono do aparelho, para que ele comece a “entrar em ação”. Esses apps informam localização em tempo real, notificações, mensagens, fotos, e alguns dão acesso à câmera do dispositivo invadido.
Dicas para se proteger
Então, as primeiras dicas, que a princípio podem parecer simples, são:
a) Cheque mensalmente seus pertences, principalmente carro, mochilas e bolsas, a procura do airtag. É melhor prevenir do que remediar;
b) Não clique em links estranhos, e faça uma limpeza mensal do seu celular. (isso também serve pra tablets e ipads tá?). São esses links que permitem o invasor de utilizar um software stalkerware no seu telefone;
Mas isso tudo é prevenção, e o que fazer quando já tiver ocorrido o crime?
Bem, a solução então, deverá ser jurídica.
O artigo 147-A do Código Penal Brasileiro afirma:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Violência psicológica contra a mulher (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
e não podemos esquecer do artigo 147-B, que enquadra a violência psicológica, muitas vezes causada pelo ciberstaker, às suas vítimas:
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Quando se chega a um ponto em que não se tem mais paz, há certas decisões jurídicas a se fazer:
Nunca pense que o cyberstalker irá parar. É mais fácil tomar as medidas preventivas, e até conseguir medida cautelar de distanciamento na Maria da Penha, do que sofrer um atentado contra sua vida. Proteja-se!
Quando se chega a um ponto em que não se tem mais paz, há certas decisões jurídicas a se fazer:
Nunca pense que o cyberstalker irá parar sozinho. É mais fácil tomar as medidas preventivas, e até conseguir medida cautelar de distanciamento na Maria da Penha, do que sofrer um atentado contra sua vida. Proteja-se!
Este artigo foi escrito por Maria Renata Gois e publicado originalmente em Prensa.li.