Domínio Público e NFTs: Quem será o dono após falecimento do autor?
Os NFTs foram criados para provar que X item é único e pertencente àquela pessoa específica. Contudo, depois da IA post-mortem criada a partir de um homem morto, a questão sobre domínio público também deve ser questionada.
Ah, e não podemos esquecer da Amazon, que inseriu na Alexa a função de "imitar vozes de pessoas mortas", escrito pela Caroline Brito.
No Brasil, a obra vira de domínio público após 70 anos, a contar do 1º dia do ano subsequente a morte do autor da obra. E com NFTs? como seria?
Sabendo que certos NFTs como os do The Bored Ape valem milhões de reais, o patrimônio deverá ser levado em conta na hora da sucessão do falecido. Pelo menos do ponto de vista monetário.
De acordo com a Lei do Direito Autoral (Lei nº 9.619/98), os direitos patrimoniais do autor são válidos durante todo seu período em vida e, após falecido, têm o prazo de 70 anos.
Segundo o Art. 41, “os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.” Depois que o prazo terminar, suas obras se tornarão domínio público, podendo ser utilizadas livremente por qualquer pessoa, com a possibilidade de ser explorada economicamente sem autorização do autor.
Ainda que os NFTs só disponham da posse, e não da autoria, ainda sim, deverão pagar royalties à alguém, seja o autor- enquanto vivo- ou sejam seus herdeiros, após sua morte.
A pergunta que deve ser feita é: Incide domínio público sobre os NFTs?
Os herdeiros ou sucessores possuem o dever de “manter a fiscalização” da obra, por tempo indeterminado. Ninguém pode pegar um NFT e dizer que é de sua autoria, seguindo a lógica do domínio público convencional. O ponto chave aqui é que os NFTs possuem caráter de “raridade”, mas não possuem registro de marca para manter os direitos vinculados a ele.
Quando falamos na Prada, (temos um texto aqui sobre isso), ela possui itens há mais de 70 anos, e mesmo assim, sendo colecionáveis e raros, não incidem domínio público. E qual seria o motivo? Ela é uma marca! Ainda que seus itens sejam únicos, e possuam codificação, são de marca, devidamente registrada, e não meramente criação intelectual de alguém. Portanto, talvez a solução para que os NFTs não passem a ser domínio público seja a de registrá-los, ou patenteá-los.
Algo importante a ser lembrado é que obras de pessoas desconhecidas, ou que não deixaram herdeiros, também se enquadram no objeto de domínio público, e aí vem a segunda questão: Se a pessoa deixar herdeiros, mas nenhum desses receber a herança digital do morto, como fica?
O falecido seria enquadrado como sendo “sem herdeiros” e sua obra logo viraria de domínio público? Outra questão seria: qual dos herdeiros receberia o quinhão relacionado a esses documentos digitais? Como se chegariam as senhas das carteiras de NFTs dos mortos? Ou das criptomoedas? E a última questão, não menos importante: sabemos que muitos criadores de NFTs usam pseudônimos, como acharia de fato, quem são os herdeiros deles?
Bem, todas essas são questões que, até o momento, não se tem resposta. Mas quem as tiver, por favor nos avise, estamos ávidos para saber o desenrolar jurídico disso tudo.
Ah, se quiser saber mais sobre essas questões acima, Me segue aqui na Prensa e entra logo no meu canal secreto do Telegram.
Este artigo foi escrito por Maria Renata Gois e publicado originalmente em Prensa.li.