Gigante no texto pequena na pratica, OAB realiza eleições para inglês ver
A gigante instituição da Ordem dos Advogados do Brasil está em plena campanha eleitoral, e a disputa interna pelos cargos de comando da OAB tem um novo tempero, apimentado pela adoção da política afirmativa de cotas para inclusão de mulheres e negros nas chapas que disputam o pleito.
Esse novo ingrediente que tem como objetivo tornar a OAB mais inclusiva e democrática tem proporcionado um debate interno no mínimo complexo e desafiador. Desde a divulgação da composição das chapas que disputam os espaços de decisão da OAB inúmeras denúncias de fraudes nas autodeclarações étnicas têm surgido, fato que motivou uma consulta a Comissão Eleitoral da OAB sobre os critérios que serão adotados para fiscalizar a nova regra.
Em resposta à consulta, o relator da Comissão Eleitoral da OAB, Dr. Airton Martins Molina, esclareceu que “ sempre que houver uma impugnação a autodeclaração, as comissões seccionais devem analisar os registros tendo por base o fator fenótipo, ou seja, não basta o candidato alegar que é descendente de negro se não apresentar as características negras. Ou seja, a cota não é para descendentes de negros, e sim para negros[1]”
O presidente da Comissão Eleitoral, Dr. Marcelo Fontes, ressaltou em sua declaração que “quem resolver se autodeclarar sem ter a cor de pele que justifique vai passar por um constrangimento, e esse constrangimento é muito desagradável".[2]
Embora se reconheça as boas intenções da entidade em buscar mecanismos para tentar evitar fraudes as cotas raciais; é preciso reconhecer que apelar para a capacidade de se constranger de quem comete esse tipo de fraude pode não ser uma ideia eficaz.
É preciso enfatizar que para ser membro da OAB o profissional recebeu formação jurídica, e, portanto, sabe distinguir os critérios isonômicos da política afirmativa de cotas raciais e seus objetivos, de modo que não será a desinformação que levará ao preenchimento equivocado da autodeclaração étnica; e sim uma questão ética.
Para encontrar eficácia no combate às fraudes a OAB precisa ter coragem para atribuir sanções disciplinares a quem declarar-se negro (a) sem possuir fenótipos que justifiquem essa declaração.
Logo é na esfera da ética advocatícia que devem ser aplicadas as sanções a esse tipo de prática, por mais indigesta que seja a medida é a única capaz de salvar a receita para uma OAB realmente inclusiva.
[1] FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/354477/eleicoes-oab-comissao-impoe-regras-para-evitar-fraudes-em-cotas.
Este artigo foi escrito por Barboza Jr. e publicado originalmente em Prensa.li.