O Banco Central do Brasil, segundo seu próprio site, tem a missão institucional de “garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade”. Também segundo o site, entre seus principais valores organizacionais estão a cooperação e a abertura para mudanças. Começo este texto evidenciando isso, pois são essas características deste órgão regulador que garantem o incentivo a inovações, tecnologias e ao uso mais eficiente de recursos em nosso país.
Os órgãos reguladores são, em outras palavras, as agências e instituições encarregadas de formar e organizar o Sistema Financeiro Nacional. Esses órgãos, divididos em ramos, têm o papel de garantir estabilidade financeira no país com segurança, competitividade e adequação de novas tecnologias através do estabelecimento e da fiscalização de normativas.
Quando falamos em mudanças no mercado financeiro, devemos considerar as demandas que elas trazem; grosso modo, a implementação de novas funcionalidades no mercado exige uma adequação não só por parte do consumidor, que se adapta a um novo comportamento, mas, também, por parte de quem dita as regras. Através de disposições organizadas, os novos hábitos do mercado podem ser mais facilmente assimilados por empresas e consumidores, com segurança e acompanhamento adequado, sem colocar em risco a estabilidade financeira do país.
As mudanças que temos acompanhado no cenário financeiro nos últimos anos fazem parte da transição para um ambiente tokenizado, que permite a extração de valor de forma digital e, para o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, pode ser mais eficiente e proporcionar um impacto positivo na sociedade, desde que tenha uma nova infraestrutura para suportar a movimentação de dados advinda dos novos métodos de pagamento e de concessão de crédito.
Reestruturação de prioridades
Para a implementação de novos produtos, são necessários altos investimentos em segurança e serviços. O mercado financeiro brasileiro, juntamente com as forças armadas, é o que mais investe em segurança cibernética no país. Com a segurança reforçada, é possível trazer para dentro de casa empresas que querem inovar o mercado e auxiliá-las a desenvolver soluções sem criar um risco sistêmico. Já a regulamentação tende a ser cada vez mais dinâmica, visando direcionar o mercado e não necessariamente limitá-lo.
Que a pandemia foi uma grande aceleradora do desenvolvimento e da implantação de novas tecnologias, não é nenhuma novidade. Os exemplos de inovação que passaram a fazer parte do cotidiano das pessoas são inúmeros - como as contas bancárias digitais, o PIX e os cartões contactless, por exemplo.
Estas inovações são parte das características que colocam nosso sistema financeiro como um dos mais avançados do mundo no quesito segurança, tanto por conta de investimentos quanto por questões regulatórias. Nossa regulação tem um nível altíssimo e já recebemos até o prêmio de melhor banqueiro central do mundo. Mas de que forma a inserção de novas tecnologias no mercado causou mudanças no cenário nacional de regulação e legislação?
Foi necessária uma reestruturação de prioridades. Ações como a abertura do SandBox Regulatório e a padronização de APIs são exemplos de iniciativas para garantir o teste de projetos inovadores com clientes reais, proporcionar ao consumidor melhores condições para renegociação de dívidas e integrar sistemas de modo a facilitar a vida de quem consome os serviços financeiros mas, também, a das instituições que prestam estes serviços.
Diariamente, instituições bancárias implementam novidades, seja no background checking, que está cada vez mais apurado devido à melhora nas bases de dados consultadas, em decorrência da integração de plataformas, principalmente as públicas. Alguns exemplos de novidades bem sucedidas são as já familiares etapas de segurança por biometria e os testes de identidade, que, em conjunto com ações de conscientização da população, agem como preventores de golpes de engenharia social - aqueles que visam induzir usuários a compartilhar dados e informações confidenciais de seus registros bancários.
Leis de Proteção de Dados
Para garantir a segurança nos ambientes financeiros em solo nacional, sejam eles digitais ou tradicionais, o Banco Central é responsável por fiscalizar e, se necessário, punir os participantes do mercado, para que ajam em concordância com as leis e regulações vigentes.
Dois exemplos de leis que tratam a proteção de dados são a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Sigilo Bancário. A mais recente é a primeira, em vigor desde 2020, que dá autonomia de escolha para o consumidor a respeito de como seus dados devem ser tratados e compartilhados. Já a segunda, de 2001, proíbe o compartilhamento e a venda de dados de clientes bancários para terceiros.
No que parte das instituições financeiras, já existe regulamentação referente à adequação dos produtos oferecidos às necessidades dos consumidores (suitability) e, também, à negociação das dívidas daqueles que estão em situação de vulnerabilidade (lei do superendividamento). Os resultados dessas diretrizes foram acelerados durante a pandemia pela implantação de novas tecnologias e legislações com maior foco na proteção e no protagonismo do consumidor, e tendem a se aperfeiçoar constantemente, sempre com foco no cliente final.
A conscientização dos usuários a respeito das possibilidades de escolha de tratamento e compartilhamento de suas informações pessoais é a chave para que o novo cenário não seja uma ameaça à segurança que já temos estabelecida. Assim, iniciativas como o Open Finance chegam para evidenciar a necessidade de trabalhar para a prevenção de fraudes e, também, de incluir na inovação pessoas de todas as classes sociais.
Por isso a importância de se participar de eventos como o Open Finance Conference: para continuar os debates já iniciados em edições anteriores e encontrar soluções para o futuro, de modo a conectar negócios e acelerar resultados.
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Este artigo foi escrito por Cintia M. Falcão e publicado originalmente em Prensa.li.