Lei que simplifica regras trabalhistas em caso de novas calamidades foi promulgada
As leis trabalhistas foram alteradas de forma temporária durante a pandemia e Governo teve que ajustar novas regras durante os dias de calamidade que seguiram. Dessa forma, diversas regras passaram a vigorar, bem como o pagamento em dinheiro do Auxílio Emergencial.
Em março de 2022, foi enviado para o congresso uma MP que pedia a promulgação das regras trabalhistas caso ocorresse uma nova catástrofe nacional. Dessa maneira, seria possível “ativar” essas mudanças, sem ter que passar novamente por votação.
E, no dia 16 de agosto, o Congresso oficializou a promulgação da Lei 14.437, através da aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados.
O que muda com a lei?
Em termos gerais, essa votação apenas oficializou as mudanças que ocorreram durante a pandemia, como forma de lutar contra uma nova calamidade.
Assim sendo, as questões abaixo foram oficializadas pela lei:
Home office
Antecipação de férias
Suspensão temporária de salários e jornadas de trabalho
Além disso, a lei permite também que ocorra:
Férias coletivas para os colaboradores
Antecipação de feriados e banco de horas
Suspensão temporária de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Houve mudanças na lei?
O texto trouxe algumas mudanças, principalmente, sobre o Auxílio Emergencial, que foi um valor pago para os trabalhadores que ficaram desamparados durante a pandemia.
Além das mudanças acima, o auxílio emergencial também foi oficializado pela lei. Dessa forma, será pago, caso um novo cenário de calamidade se instaure.
Além disso, o empregador está autorizado a encerrar o contrato de trabalho ou, ainda, reduzir a jornada de trabalho. Entretanto, só poderá fazer isso caso o colaborador passe a receber o auxílio.
O valor do auxílio também sofreu mudanças. Dessa forma, o valor pago seguirá três porcentagens: 25%, 50% ou 70% sobre o valor do seguro-desemprego cabível ao trabalhador em caso de demissão.
Além disso, em casos de suspensão do contrato de trabalho, o valor irá corresponder ao valor integral (100%) que seria pago no benefício do seguro-desemprego.
A proposta incluiu trabalhadores domésticos, temporários urbanos, estagiários, aprendizes e trabalhadores rurais;
Ainda segundo o texto, o Ministério do Trabalho será responsável por estabelecer o prazo para adotar as medidas alternativas, podendo ser de até noventa dias, prorrogáveis durante o período em que a calamidade estiver decretada.
Home office
Com relação ao home office, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para home office de acordo com seus critérios. Além disso, também fica a cargo dele determinar o fim da nova modalidade de trabalho, independente de acordos coletivos ou individuais.
Entretanto, também será o empregador o responsável por fornecer equipamento para a prática em home office, bem como por reembolsar o trabalho com gastos aplicáveis à internet e com equipamentos de trabalho.
Considerações finais
Através dessa lei, as regras trabalhistas sofrerão alterações seguindo as diretrizes, se o Brasil passar por outra calamidade. Assim, rapidamente o Governo irá responder à população com essas medidas.
Em suma, é possível afirmar que a lei permite o Governo responder mais rapidamente em casos de calamidades. Portanto, por outro lado, aumenta a autonomia, também, por parte do empregador que passa a ter o direito de reduzir ou até mesmo encerrar contratos de trabalho.
Este artigo foi escrito por Lucas Dadalt e publicado originalmente em Prensa.li.