A primeira live idealizada pela API Connect rendeu fortes debates sobre como Open Banking vai além do compartilhamento de dados e o segundo dia de transmissão não ficou para trás em termos de significado.
No dia 15 discutimos sobre outra questão relevante envolvendo o Open Banking: Regulação e Proteção de Dados. Entender mais do assunto se faz importante, justamente pela publicação da Resolução Conjunta BACEN/CMN nº1, de 04 de Maio de 2020, que regulamenta o open banking no Brasil. Esse sistema está cada vez mais perto de se tornar uma realidade.
No segundo dia da Live Open Banking convidamos um time de peso:
Cintia M. Falcão, Advogada especialista em regulatório bancário (moderadora);
Bruno Feigelson, Advogado, CEO do Sem Processo e CEO da Future Law;
Marcel Mascarenhas, especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília e membro da Carreira de Procurador do Banco Central
Patrícia Peck, Advogada. Formada e doutorada pela USP em Direito Internacional. Sócia da PG Advogados e da Peck Sleiman Edu
Vanêssa Fialdini, Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP. Sócia da Fialdini Advogados.
Ao longo da live cada especialista pode apresentar seu ponto de vista sobre como se dará a Open Banking no Brasil e as principais expectativas acerca desse tema. Muito se falou sobre seus objetivos e o modelo a ser implantado ano que vem, além da importante relação do Open Banking com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já não entrará mais em vigor em agosto desse ano, mas somente no em maio de 2021.
Um dos pontos destacados foi o empoderamento do consumidor financeiro, bem na linha de proteção de dados, já que é detentor de tais informações e cabe a ele decidir compartilhar ou os dados com terceiros. Além do empoderamento, outros objetivos do Open Banking são: gerar maior competitividade no mercado, fomentar a inovação e propiciar o surgimento de novas soluções de serviços.
Para que o compartilhamento de dados dos consumidores seja o mais simples e seguro possível é necessário que tudo ocorra de forma transparente e alinhado à LGPD, garantindo a titularidade dos dados e a possibilidade de portabilidade.
Uma das preocupações evidenciadas, fora o alinhamento do Open Banking com a LGPD, é referente a sua adesão. A iniciativa Open Banking é capaz de beneficiar diferentes personagens como consumidores e instituições financeiras, mas de nada adiantará se a taxa de adesão for baixa. O que foi o caso do Reino Unido, o primeiro a utilizar uma API a fim de estabelecer um padrão único de troca de dados entre bancos, fintechs e consumidores. Apesar do pioneirismo sua taxa de adesão não ocorreu como o esperado.
Para que todos aproveitem melhor as oportunidades geradas, a inovação e o aumento da oferta de produtos e serviços financeiros é essencial que as diretrizes do Open Banking sejam bem claras. Ele deve ser compreensível, principalmente para consumidores, tendo como resultado final uma maior educação financeira por parte destes.
Este artigo foi escrito por Renato De Stefano e publicado originalmente em Prensa.li.