Mulher no Mercado de Trabalho - um recorte atemporal de avanços sociais
DELIMITAÇÃO DO TEMA
O desenvolvimento textual deste artigo baseia-se em descrever cenários cujo a mulher ganha espaço no âmbito social trabalhista.
METODOLOGIA
Para a construção do material, apropriou-se de uma pesquisa descritiva, de métodos qualitativo e quantitativo.
O desenvolvimento ocorreu com base em referências secundárias de autores e instituições renomadas como: Siqueira e Samparo (2017); Peçanha (2005); Unicamp (2017) e Garcia (2018).
O desenvolvimento do material também conteve dados primários, advindo de um questionário, aplicado no NoonApp. Neste momento, busca-se descobrir se na concepção do participante, os avanços sociais são perceptíveis ou imperceptíveis. Ao final da pesquisa, é possível afirmar que os avanços são perceptíveis, contudo, é necessário mais!
A MULHER E OS DIREITOS SOCIAIS TRABALHISTA MEDIANTE AS TRANSFORMAÇÕES DO CAPITALISMO.
A Mulher, por muito tempo, não participou ativamente no mercado de trabalho, isto devido à atividade doméstica, cuja era de responsabilidade exclusiva da mulher. Cuidar da própria casa e familiares enquanto seu marido trabalhava, era à atribuição principal designada a mulher.
Algumas mulheres, as de barões ou de classe social média e alta, costumavam coordenar os próprios empregados e seus afazeres.
Deste modo, criou-se um fenômeno denominado de desigualdade de gênero. um cenário onde a mulher simplesmente não é vista como capaz de executar atividades braçais ou intelectuais no mundo do mercado.
A mulher era vista como parte inerente dos cuidados à casa e da família e, ao tentar si incluir em atividades organizacionais, era reprimida por tais fatos.
2.2.1. A mulher no mercado de trabalho no Brasil
Até o ano 1970, após pesquisas sobre a participação da mulher no mercado de trabalho, ficou diagnosticado uma crescente participação da mulher no mercado brasileiro.
Mesmo em um ambiente de crise no cenário nacional, a mulher se destacou, permanecendo ativa no mercado de trabalho. Porém, foi observado uma grande diferença salarial entre homens e mulheres que executavam a mesma função.
2.2.1. A revolução das mulheres no mercado
De acordo com UNICAMP et al. (2017), os dados do Censo de 1872 revelam, no conjunto da população feminina com profissão, que:
cerca de 52% eram empregadas domésticas e costureiras.
Em Censos posteriores, entre 1873 e 1900, o nível de ocupação por sexo feminino era de aproximadamente 73%, reduzindo para 17% em 1920.
Essa redução se deve aos primeiros recenseamentos, onde grande parte das mulheres ocupadas com o trabalho doméstico não remunerado estavam inseridas nesta categoria.
Entre os anos 1920 e 1970, haveria pouca alteração, que variou entre 16,7% para 18,5%, respectivamente.
A revolução industrial proporcionou a migração em massa de pessoas que decidiram abandonar o ramo da agricultura para entrar no ramo da industrialização.
Houve então um grande deslocamento de pessoas da zona rural para a zona urbana.
A agricultura passou a perder homens como mão de obra, que se deslocavam cada vez mais para a zona urbana em busca de uma oportunidade de trabalho. As indústrias, por sua vez, em um momento de expansão, ofereciam cada vez mais oportunidades.
Respectivamente, em um cenário de causa e efeito, a mulher passou ganhar maior espaço no ramo da agricultura, já que a preferência dos homens naquele momento era trabalhar nas grandes indústrias.
Porém, a mulher também teve oportunidades de empregos na zona urbana, eram vista como capaz de exercer funções em pequenas empresas e comércios, como atendentes, operadoras de caixa, serviços pessoais e domésticos.
2.2.3. A evolução e a discriminação da mulher no mercado de trabalho
A partir do ano de 1980, chegava a 44%, conforme demonstravam os dados do Censo, a participação da mulher entre a população ocupada.
O nível de escolaridade existiu e existe como requisito para recrutar profissionais com conhecimento e habilidade. Para tanto, no censo de 1991, pela primeira vez, o percentual de mulheres superou o de homens com ensino superior.
Entretanto, persiste a diferença salarial. Naquele período, a mulher se destacava em áreas de ciências humanas, sociais, biológicas e da saúde. Já o homem, se concentrou e destacou em áreas da ciências exatas, tecnológicas e agrárias.
As exigências de algumas atividades organizacionais criaram concepções de que a mulher não fosse capaz de assumir as exigências atribuída a função. Naquele período, a mulher, quando conseguia se equiparar ao homem no quesito função e salário dele.
Nos dias atuais, ainda é possível identificar mulheres com as mesmas funções de um homem, porém com remuneração inferior. Também é possível identificar que as mulheres possuem uma concentração maior em atividades de baixa remuneração, o contrário dos homens, que estão concentrados em atividade de maior remuneração.
2.4.1. Direito da mulher no mercado de trabalho
Siqueira, Fernandes (2017), relatam que em 1972, o sexólogo John Money et al., distinguiu a diferença entre sexo e gênero.
O sexo está correlacionado a questões biológicas e o gênero representa a identidade de cada indivíduo. Porém, há quem julga que os homens possuem maior capacidade devido a força física.
Entretanto, como meio de conter o avanço do preconceito e discriminação da mulher no mercado de trabalho, surge a legislação trabalhista, estipulando benefícios, normas e procedimentos para proteger a mulher no âmbito organizacional. Alguns exemplos:
2.4.1.1. Licença Maternidade
Em 1974, o salário maternidade foi incluído no serviço de Previdência social. A mulher passou a ter o direito a licença maternidade de 120 dias. Em uma agência do INSS, o benefício pode ser requerido 28 dias antes do parto ou até 5 anos após o nascimento da criança. Esse benefício também é assegurado àquelas que obtiverem a adoção de uma criança por meio de processo judicial.
2.2.4.2. INSS
Direito a aposentadoria por tempo de contribuição: Após 30 anos trabalhados, poderá se aposentar com, no mínimo, um salário mínimo ou total da média da base de salário contribuídos.
• Direito à aposentadoria por idade: Ao completar 62 anos e 15 anos de contribuição, poderá se aposentar com, no mínimo, um salário mínimo ou total da média da base de salário contribuídos.
• Auxílio doença por acidente de trabalho: Se comprovado que a atividade laboral causou complicações na saúde, terá direito ao afastamento e estabilidade de um ano no vínculo trabalhista após o seu retorno.
2.2.4.3. Equidade de gênero e Equiparação salarial.
A legislação trabalhista, exige que não haja discriminação de gêneros na seleção e contratação e que não haja diferença salarial entre homens e mulheres com o mesmo tempo de empresa e mesma função.
Para que não haja conflitos entre empregador e moral trabalhista, dispõe-se de algumas regras que não devem ser ignoradas para evitar a prática de desigualdade de gênero e salarial:
Não anunciar vagas referenciando sexo, raça e classe.
Não recusar empregar, promover ou dispensar utilizando o critério de sexo, raça, classe social, situação familiar, gravidez.
Não considerar a idade, sexo, classe social, situação familiar, como critério para determinar a remuneração.
Estes detalhes advém das principais legislações do trabalho que visam a proteção da mulher no âmbito organizacional e da equiparação salarial.
2.3. AVANÇO SOCIAL: PERCEPTÍVEL OU IMPERCEPTÍVEL
Após o recorte de avanços sociais da mulher no âmbito do mercado de trabalho, buscou-se quantificar se o assunto é perceptível ou imperceptível para a sociedade.
Por meio de uma única questão, buscou-se conhecer a opinião dos participantes quanto aos avanços sociais.
A pesquisa foi aplicada por meio do NoonApp e foi aberta a todos os membros. A aplicação ocorreu sem distinção de idade ou gênero.
No montante, cerca de 202 pessoas, de 139 cidades situadas no Brasil, participaram da pesquisa.
Destes 202 participantes, aproximadamente 104 são do sexo feminino e 96 são do sexo masculino.
Aplicou-se a seguinte pergunta, cuja resposta foi aberta aos participantes:
Mediante a desigualdade trabalhista entre homens e mulheres no ambiente organizacional, você acredita que em pleno ano de 2022, existem avanços sociais que contenham essa desigualdade? Conte-nos uma história cuja mulher obteve sucesso e/ou sofreu discriminação no ambiente de trabalho, e como foi o desfecho da mesma.
Quantificar um questionário aberto não é uma incumbência iniludível. Apesar da dificuldade, identifiquei dentro de um conjunto, alguns termos, que facilitaram a qualificação e quantificação dos dados.
Termos - Quantidade - Aproximado
Houve Avanço?
10 ou 4,95% dos participantes declararam que houve avanço.
Não Houve Avanço?
02 ou 0,99% dos participantes declararam não ter percebido avanços.
Houve Avanço, mas, precisa-se de mais!
16, ou 7,92% dos participantes declararam haver avanço, entretanto é necessário avançar mais.
Não Houve Avanço e Precisa-se de mais!
02 ou 0,99% dos participantes declararam não haver avanço e que é necessário avançar mais.
Existe Muita Desigualdade!
16 ou 7,92% dos participantes afirmam que atualmente existe muita desigualdade.
Tem que ter Direitos Iguais!
10, ou 4,95% dos participantes afirmam que é preciso ter direitos iguais.
Inconclusivo, contudo, possuem uma história ou opinião construtiva.
97 ou 48,01% contribuíram com histórias e opiniões que dão a entender que são pessoas cientes dos direitos da mulher e que repudiam a discriminação de gênero.
Opinião destrutiva!
07 ou 3,46%, dos participantes apresentaram opiniões destrutivas.
Não acredita na desigualdade!
01 ou 0,49%, dos participantes acredita não existir um cenário de desigualdade.
Não Sabe Opinar.
01 ou 0,49%, dos participantes não soube responder.
Não Computado/Desconsiderado
Aproximadamente 43 ou 21,28%, dos participantes não foram quantificados.
Total de participantes: 202.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GARCIA, Felipe Barbosa. Direito da Mulher. Faculdade de Direito da USP, 2018.
UNICAMP, Instituto de Ciências; CESIT/IE, Equipe do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho. Caderno de Formação: as mulheres e o mercado de trabalho. São Paulo. Ed.1, Gov, ano 2017.
PEÇANHA, André Santos. Da Abolição da Escravatura à Abolição da Miséria: a vida e as ideias de André Rebouças. Ed.1, editora Quartel, ano 2005.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; SAMPARO, Ana Júlia Fernandes. Os Direitos da Mulher no Mercado de Trabalho: Discriminação de gênero à luta pela igualdade. Revista Direito em Debate, 2017.
Este artigo foi escrito por Michael Vinícius Marques e publicado originalmente em Prensa.li.