Não é a Inquisição: Bruxa é sentenciada por violação aos direitos autorais
Durante nosso período escolar, aprendemos que as bruxas foram condenadas durante a inquisição. Só que dessa vez, não tem nada a ver com isso. A bruxa em questão, fora condenada, por violação aos direitos autorais, de outra colega, também bruxa. Será que deveria ser criado um conselho nacional das bruxas?
Razão e imaginação são gêmeas (…) a imaginação dá fundamento ao exercício da razão. - Holy Ordway.
Quando somos pequenos, acreditamos em seres mágicos, fadas, mundo fantástico, unicórnios e claro: que a magia sempre salva! Mas parece que não foi bem assim; o feitiço, no fim, voltou contra o feiticeiro — literalmente.
Em decisão recente da Justiça de São Paulo condenou uma bruxa ao pagamento de mais de 13 mil reais em indenização por danos morais e materiais decorrentes do plágio de um livro — também de outra bruxa.
A ré condenada nesse caso se autointitula como bruxa e oferecia, na internet, um curso online chamado de “Magia de Hécate”. Contudo, em 2020, outra mulher, também bruxa, ajuizou ação denunciando o suposto plágio de seu livro, “Bruxaria Hekatina: o Caminho da Bruxa com a Deusa Hekate”, esse que teria sido copiado e inseridos no referido curso. Sem qualquer pagamento para tanto.
Durante o trâmite processual, foi demonstrado a cópia integral de mais de 100 páginas do livro, que teriam sido implementadas no curso, e comercializadas, sem qualquer menção ou crédito, violando os direitos autorais da autora em relação à obra.
Todavia, parece que o direito divino (ou transcendental?) foi utilizado como fonte jurídica nessa ação. A Bruxa — copiadora/parte ré — alegou que possuía experiência e conhecimentos familiares há mais de 30 anos, e que por isso seria apta para ministrar o curso. Mas, parece que a juíza titular da 27ª Vara Cível de São Paulo não é muito adepta das questões transcendentais —ou mágicas — e julgou procedente a denúncia, de que a ré reproduziu trechos do livro sem autorização desta, nem menção à sua autoria.
Por isso condenou-a ao pagamento da indenização, sendo um pequeno montante de R$ 13.000,00 (para os fãs de Harry Potter, vale a pena tentar converter para galeões) somado a outras sanções.
A bruxa criadora do curso, terá que informar aos alunos do curso que a apostila foi retirada da plataforma por ordem judicial em razão da violação dos direitos autorais.
O ponto em questão aqui é: muitas vezes consumimos o conteúdo na internet de forma indiscriminada, compartilhando-o, sem medir as consequências jurídicas, e muitas vezes, isso é ilegal. A própria Hotmart incorporou uma nova tecnologia ao seu negócio, em que, quando se compra e baixa um PDF, em cima do documento, vem o CPF bem como o e-mail da conta que comprou aquele item; ou seja: uma ferramenta para refrear esse mercado "pirata" bem como de saber quem seria o culpado, caso haja uma ação judicial.
Créditos à plataforma Eduzz, que usa o DRM social (Digital Rights Management ou Gestão de Direitos Digitais)
Isso de pirataria na internet, por anos, foi interpretado como "nada demais", entretanto, recentemente, houve uma busca e apreensão, prendendo 10 pessoas no Brasil, por estarem pirateando sistemas, sites, e canais. E esse conluio também teve a ajuda de países como o Reino Unido, e EUA.
Bem, parece que teremos que mudar nossos hábitos e cultura na internet, de pensar que tudo pode ser consumido de forma gratuita. Senão, acabaremos como Hermione Granger, depois da poção polissuco...
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Este artigo foi escrito por Maria Renata Gois e publicado originalmente em Prensa.li.