Está formado o CNPD - Conselho que vai legitimar a LGPD
Imagem: Logo CNPD
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) foi anunciado no dia 09 de agosto (2021), sendo representado por 23 membros titulares e suplentes da sociedade e do poder público.
Coube ao presidente Jair Bolsonaro escolher um nome em cada uma das 13 listas formadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com indicados para cadeiras de representantes da sociedade. As outras 10 vagas foram preenchidas por indicados de órgãos públicos, como o Senado, a Câmara dos Deputados e o Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
O Conselho terá papel importante para legitimar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que representa um marco histórico na regulamentação sobre tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.
A formação do CNPD garantiu diversidade e representação de diversos setores da sociedade, como o público, o privado e a academia. Para Cíntia Falcão, sócia da Ramos Falcão Consultoria, “Isso certamente contribuirá para que a ANPD ouça de forma traduzida as necessidades de cada setor, garantindo os subsídios necessários para formulação mais adequada das diretrizes da política nacional de proteção de dados.”
O processo de análise de curriculum de cada nomeado foi extenso e todos os escolhidos possuem notável conhecimento sobre o tema. Dentre os integrantes do CNPD, destacamos duas representantes do mercado financeiro: Taís Carvalho Serralva e Annette Martinelli de Mattos Pereira.
Taís Serralva | Suplente | Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo
Atualmente, é Gerente da Unidade de Controladoria da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF).
Serralva é bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá e tem experiência em projetos de revisão de tributos, com ênfase em recuperação de ICMS, bem como na elaboração de relatórios de ICMS extemporâneo. Cuidou de projetos de reapuração de impostos, em especial de ICMS, retificações de SPED Fiscal e de recuperação de PIS/COFINS.
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais nos termos do inciso VIII do artigo 5º e do artigo 41 da LGPD, Thaís responderá pela difusão de informações relativas à LGPD entre as Associações e Federações filiadas à Confederação, as quais representam diferentes segmentos do mercado financeiro.
Além disso, também será responsável pela adequação da entidade aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e estruturação de cursos e treinamentos em LGPD para funcionários da Confederação, de suas entidades filiadas e público em geral.
Annette Martinelli | Titular | Entidades representativas do setor empresarial da área de tratamento de dados pessoais
Atualmente, atua como advogada especialista em proteção de dados pessoais e privacidade, direito bancário, direito digital, propriedade intelectual etc., no ltaú Unibanco S.A.
Martinelli é graduada em Direito e especializada em Processo Civil pela Pontifícia Católica de São Paulo (PUC-SP). E tem dois artigos publicados, dentre eles, um com o tema "A LGPD nos meios de pagamento", publicado nem 2019 na revista Panorama Abecs.
Seu trabalho é focado em proteção de dados e privacidade, inclusive na implementação e avaliação de normas sobre proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, GDPR - General Data Protection Regulation, Marco Civil da Internet e normas setoriais, tais como as relativas à segurança cibernética e Open Banking.
Ela participa do Grupo de Trabalho sobre LGPD da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais; e do Grupo de Trabalho sobre LGPD da CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
Annette foi membro da Comissão Executiva de Tratamento de Dados e Coordenadora da Subcomissão de Assuntos Jurídicos e Compliance de Dados na FEBRABAN, desde sua criação em 2019, para avaliação e discussões envolvendo privacidade e proteção de dados pessoais, como consultas, projetos de lei, legislação e regulamentação, iniciativas e projetos do setor financeiro.
A importância de ter fortes representantes do mercado financeiro no CNPD, é que esta é uma forma de incluir à ANPD peculiaridades técnicas e de realidade do setor, o que auxilia na construção das regulamentações e na evolução da fiscalização de forma mais correta. Com isso, o mercado financeiro dificilmente terá que se adequar às regras que não cabem às suas atividades.
Dentre as atribuições do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade estão:
- Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
- Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade;
- Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
A participação no CNPD é prestação de serviço público voluntária e não remunerada. O Conselho se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.