O que é o bloqueio cautelar e o mecanismo de devolução especial para casos envolvendo fraudes com o Pix?
É inegável que o Pix trouxe diversas facilidades para o mercado de meios de pagamento desde o seu surgimento em novembro de 2020, entretanto, como todo sistema que envolve transações com dinheiro, com a facilidade trazida, também surgiram diversas formas de fraudes envolvendo o pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil.
O Pix nada mais é do que uma transferência de recursos entre contas da mesma ou diferentes titularidades, de forma instantânea, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Como a transferência de recursos é feita de forma automática e o recurso cai imediatamente na conta do recebedor, que pode transferi-lo para outra instituição, sacá-lo ou reinseri-lo do mercado de forma muito rápida, tem sido um dos meios mais utilizados por fraudadores para a aplicação de golpes.
Neste sentido, buscando trazer maior segurança ao arranjo, o Banco Central do Brasil instituiu dois mecanismos buscando deixar o serviço mais seguro aos usuários: o bloqueio cautelar e o mecanismo de devolução especial (MED).
O bloqueio cautelar encontra-se previsto na Resolução BCB n.º 147, de 28 de setembro de 2021, que altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
Esta resolução tem por objetivo responsabilizar as instituições pelas fraudes ocorridas em razão de falhas nos mecanismos de gerenciamento de riscos, comportando a inobservância de medidas de gestão de risco.
Quando tratamos do bloqueio cautelar, falamos do bloqueio realizado pela própria instituição, de forma preventiva, que deverá analisar alguns pontos, tais como: (I) a quantidade de notificações de infrações vinculadas ao usuário recebedor, à sua chave Pix e ao número da sua conta transacional; (II) o tempo decorrido desde a abertura da conta transacional pelo usuário recebedor; (III) o horário e o dia da realização da transação; (IV) o perfil do usuário pagador, inclusive em relação à recorrência de transações entre os usuários; e (V) outros fatores, a critério de cada participante.
O bloqueio deve ser realizado de forma simultânea ao crédito e a instituição deve comunicar o recebedor imediatamente, podendo manter os recursos bloqueados por até 72 horas, período o qual a instituição irá analisar o comportamento transacional e verificar se existem indícios de fraude.
Após concluído o processo de avaliação pela instituição, caso seja verificado indício de fraude, os recursos são devolvidos ao pagador, respeitando a sistemática do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que verificaremos a seguir, ou o bloqueio é interrompido, podendo o titular da conta movimentar os recursos.
Vale lembrar que as instituições devem incluir em seus contratos com os usuários, cláusula que permita a realização do bloqueio cautelar para que este se efetive.
Já o Mecanismo Especial de Devolução (MED) é outro mecanismo que busca reduzir o número de fraudes envolvendo o Pix, trata-se de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita de fraude e falha operacional no sistema de tecnologia de qualquer um dos participantes envolvidos na transação.
Diferentemente do bloqueio cautelar, o MED se inicia na instituição do usuário pagador, ou seja, aquele que enviou o Pix, porém a efetivação da devolução se dá na instituição do usuário recebedor do Pix.
Assim como no bloqueio cautelar, os procedimentos do MED devem estar previstos nos contratos com os usuários, para que sejam efetivados pelas instituições, podendo gerar o bloqueio total da conta ou do valor total da transação, ou em parcelas, caso o saldo não seja suficiente.
O usuário recebedor deve ser comunicado sobre o início do procedimento do MED, podendo apresentar argumentos, no prazo de 30 dias, sobre o cancelamento da devolução.
Portanto, assim como nos casos de fraudes envolvendo cartão, é possível a realização de contestação da compra (chargeback), no âmbito do Pix existem mecanismos de segurança a fim de resguardar os usuários de eventuais fraudes, como o bloqueio cautelar – que é iniciado pela própria instituição recebedora em caso de verificação de indícios de fraude, ou a pedido da instituição pagadora ou do usuário que sofreu a fraude, por meio da sua instituição.
E você? Já passou por alguma fraude envolvendo o Pix? Deixe seu comentário e me siga nas redes sociais para trocarmos ideias sobre o mundo do Direito, Fintechs, Startups, Direito Digital e Planejamento Financeiro.
Este artigo foi escrito por Juliana de Jesus Cunha Chiose e publicado originalmente em Prensa.li.