Open Banking: entenda de uma vez por todas!
À priori, o Open Banking promete proporcionar o compartilhamento de dados e do histórico financeiro entre bancos com os quais o cliente se relaciona. Uma vez que isso ocorra, inúmeras facilidades na relação cliente-banco surgirão. Um exemplo é a possibilidade de uma maior personalização de serviços.
O foco desse novo sistema é o cliente. Contando com uma gama de informações maior sobre as finanças do cliente, os bancos poderão oferecer serviços e produtos cada vez mais compatíveis.
O principal empecilho da aplicação do Open Banking no Brasil pode ser a avidez e o desconhecimento, afinal nós clientes tendemos a desconfiar de benefícios concedidos, ainda mais quando se trata de bancos.
Desse modo, é necessário informar que o Open Banking funciona sob a regulação do Banco Central do Brasil e todas as instituições participantes devem seguir as regras específicas para operar neste ambiente.
Todo esse compartilhamento de informações está protegido pela Lei Complementar nº 105/2021, do Sigilo Bancário. A lei proíbe o compartilhamento sem consentimento ou a venda de dados por instituições não participantes. E todos esses participantes são fiscalizados e estão sujeitos a punições caso não sigam a legislação.
Se você é mais chegado ao mercado financeiro e suas atualizações, sabe que a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, foi aprovada em 2018 e está em vigência desde agosto de 2020. O Open Banking opera sob essa lei, que regula o processamento dos dados dos clientes pelos bancos.
Com essa lei, os dados são de propriedade dos seus responsáveis, que tem autonomia para escolher como serão tratados. Antes, os dados dos usuários não eram considerados deles, podendo ser utilizados pelos bancos como se fossem os donos.
O prazo máximo do compartilhamento autorizado dos dados é de 12 meses. Uma vez esgotado esse período, uma nova autorização deverá ser concedida pelo cliente, caso queira. Vale ressaltar que o usuário pode promover alterações ou desautorizar o compartilhamento de seus dados quando quiser.
Fases de Implementação do Open Banking
· (01/02/21): Foi realizado um compartilhamento interno entre as instituições de suas prateleiras de produtos, serviços e taxas disponíveis.
· (15/06/21): Os bancos começam a compartilhar seus dados pessoais e financeiros, como transações de créditos e cartões, com seu consentimento.
· (30/08/21): Novos canais serão criados, voltados para tornar os pagamentos via Pix ainda mais ágeis e simples.
· (15/12/21): Será realizado um novo compartilhamento interno entre os bancos de suas prateleiras de produtos, serviços e taxas disponíveis.
A Tecnologia e o Open Banking
Por trás do Open Banking existe uma tecnologia chamada de API (sigla em inglês para Application Programming Interfaces – Interface de Programação de Aplicações).
Ela permite que o compartilhamento de informações entre instituições aconteça de maneira sigilosa e segura. É uma tecnologia utilizada em todo o mundo e é através dela que os softwares conversam entre si.
É válido ressaltar que o compartilhamento de dados via API ocorre de maneira criptografada e só pode ocorrer após 3 etapas obrigatórias: consentimento, autenticação e confirmação.
Em síntese, as API’s funcionam como engrenagens, que conectam os bancos e proporcionam o ambiente perfeito para o desenvolvimento do Open Banking. Não é preciso entendê-las, basta que elas funcionem.
Este artigo foi escrito por Ícaro Teles e publicado originalmente em Prensa.li.