Os músicos são realmente donos de suas obras?
Imagem: Beth Garrabrant
A regravação da música “All Too Well”, da cantora americana Taylor Swift, teve uma grande repercussão na internet. O curta-metragem de 10 minutos da canção, escrito e dirigido pela artista, ultrapassou a marca de 14 milhões de visualizações em apenas duas semanas. O motivo por trás disso envolve uma disputa judicial entre a cantora e sua primeira gravadora, Big Machine Records.
Red, considerado um dos maiores álbuns de Taylor Swift, foi originalmente lançado em 2012 e relançado 9 anos depois após uma série de disputas judiciais. O caso deu o que falar no mundo da música e entre os internautas, abrindo uma discussão sobre até que ponto os músicos são detentores de sua discografia?
Direito sobre o fonograma
Taylor Swift e a gravadora Big Machine Records eram parceiros desde o início da carreira da cantora, que a lançou para o mercado internacional. Foram 13 anos de uma parceria benéfica, entre 2005 e 2018. Nesse meio tempo foram seis álbuns lançados: Taylor Swift (2006), Fearless (2008), Speak Now (2010), Red (2012), 1989 (2014) e Reputation (2017).
Contudo, com o fim do contrato, houve uma polêmica a respeito dos fonogramas – ou seja, a obra gravada em estúdio. O contrato estipulava a posse da cantora das suas letras e composições, exceto o fonograma. Nesse caso, somente a empresa era detentora dos direitos de reproduzir as canções no formato originalmente lançado. Como também a possibilidade de vendê-las, modificá-las e entre outros processos.
Esse é um processo muito comum no meio artístico quando há mudança de gravadora. Já que o artista fica responsável pela organização de shows e agenda, e a empresa é responsável pelas questões de mercado. Ou seja, mesmo que fosse sua própria criação, Swift não seria a dona do fonograma, apenas teria sua parte em formato de royalties.
Problemas contratuais
Quem comandava sua primeira gravadora, Big Machine Records, era o empresário Scott Borchetta. Quando a cantora decidiu trocar de gravadora para a Universal Music, a empresa de Borchetta foi vendida em 2019 por U$300 milhões e com ela os direitos sobre as músicas de Swift. O novo proprietário seria Scooter Braun, responsável por lançar diversos grandes artistas como Justin Bieber, Demi Lovato e Ariana Grande.
No entanto, a cantora e Braun possuem um histórico de conflitos. A estrela de All Too Well não se agradou com a mudança, em suas redes sociais, Taylor alegou que suas músicas estavam sendo vendidas para alguém “que tentava destruir o seu legado e que planejava negar o uso delas para outras produções”.
Em resposta, a BMR afirmou que ela e seu pai haviam sido alertados das negociações. Taylor, então, declarou que regravaria as suas músicas e as lançaria aos poucos, mesmo que isso desvalorize a sua obra do passado.
Hoje, já temos dois álbuns relançados da artista, intitulados de Fearless (Taylor’s Version) e Red (Taylor’s Version). No entanto, regravações não são novidade no meio musical, e já foram feitas por outros artistas no passado que desejavam recuperar a posse e controle criativo de suas obras. Alguns nomes são Prince, Frank Sinatra e Def Leppard.
Direitos autorais no Brasil
Em terras brasileiras, esse mesmo direito é dividido em dois tipos de propriedades: o direito autoral moral e o patrimonial. O primeiro (moral) é um direito intransferível concedido ao criador do conteúdo. Isso significa que o compositor sempre terá a letra atribuída ao seu nome, mesmo que não seja comercializada.
O segundo tipo, entretanto, chamado de direito autoral patrimonial, é a utilização de determinada obra em um formato específico no mercado. Ou seja, um compositor pode escolher vender sua música para outro intérprete por uma quantia fixa, um percentual ou até mesmo doá-la se quiser. Mas ele sempre será o detentor da composição, mesmo que o intérprete compre os direitos patrimoniais em sua totalidade.
A mesma coisa vale para as gravadoras, e no Brasil quem tiver a intenção de usar uma determinada obra, deve declarar, negociar e pagar o autor dela. Em casos em que não é possível entrar em contato com o dono do conteúdo, ele só receberá pelo produto quando descobrir a sua reprodução.
No Brasil, o órgão responsável em lidar com os registros e arrecadação de direitos autorais em músicas, e pelo repasse dessas verbas aos seus respectivos autores é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
Domínio Público
Quem pensa que os direitos autorais estão livres quando algum artista morre está muito enganado. Há um prazo específico para que uma obra caia em domínio público e possa ser usada livremente.
Esse prazo foi determinado pela legislação brasileira, e segundo a lei do direito autoral, os direitos patrimoniais de um autor falecido têm o prazo de 70 anos. Porém, isso vale somente aos direitos patrimoniais do produto. Já em relação aos direitos morais do autor, seu nome deve ser sempre preservado.
Lembrando que, em casos de coautoria, quando uma canção é composta por mais de um autor, o prazo de 70 dias só será válido após o falecimento do último membro.
Este artigo foi escrito por Bruna da Cruz Souza e publicado originalmente em Prensa.li.