Os NFTs precisam ser Homens Comuns
Chesterton já admirava e propagava o Homem Comum. Um ser que seria plenamente ordinário e mesmo assim, seria feliz. Ao contrário do que os especuladores pensam, há um modo dos NFTs permanecerem na ativa: se tornarem ordinários.
No primeiro artigo, eu falo sobre como os NFTs estão prestes a estourar, visto que o mercado de ações de tecnologia está em baixa. Basicamente esses tokens estão prestes a ter ser bolha estourada por um motivo principal: o medo dele ser uma pirâmide financeira.
Quando a ideia dessa tecnologia foi apresentada ainda em 2014, era primordialmente para facilitar a inserção da arte no meio digital. Em 2017, quando o LarvaLabs lança o CryptoPunks os NFTs realmente começam a chegar nos ouvidos e nos olhos da população.
O que era para ser uma ferramenta de alavancamento de artistas no digital, tornou-se mais uma vez um produto do capitalismo em que se é fácil de burlar tributações, gerar fraudes cibernéticas e ainda especular o valuation de forma irrestrita (pois, como são obras de arte, não possuem valores fungíveis).
O mercado de NFTs, atualmente, está em baixa, e já faz bastante tempo desde a última grande compra envolvendo alguns milhares de dólares. A saída portanto é: torná-lo ordinário.
Nessa semana, a MP 1.085/2021 foi aprovada, e nela se disserta o dever dos cartórios se modernizarem e atenderem a população também de forma digital. Já se existia o e-notarial, um sistema cartorário eletrônico que se o individuo possuísse um certificado digital em seu nome (olha o token aqui) poderia assinar e reconhecer firma de seus documentos de forma digital e remota.
Essa MP traz mais uma inovação, além dos cartórios necessitarem se adequar ao digital e fornecer seus serviços através da internet, todos os seus atos eletrônicos devem ser conectados entre si, ou seja, uma gigantesca blockchain cartorária brasileira.
O sistema da Blockchain lembra muito o dos cartórios em que há uma checagem após cada ato ocorrido dentro do sistema. A repercussão disso leva a outro nível de questionamento: poderia se utilizar da blockchain para averbar e reconhecer os documentos como são feitos no cartório? Além do problema de soberania e dos políticos, isso também se adentraria em um problema técnico. Ao meu ver, a blockchain consegue sim suprir essa fase de reconhecimento e averbação de documentos.
E chegamos ao ponto principal, os NFTs são tokens não fungíveis, onde permite dizer que aquele item específico possui certa codificação e pertence a X pessoa. Vejamos, cada imóvel (devidamente registrado e escriturado no Brasil) possui uma matrícula de prefeitura, bem como um automóvel possui um respectivo número único de Chassi. E se, tokenizassémos esses itens? Ou seja, e se criássemos NFTs para uma casa? Ou para um Carro? Facilitaria e muito o caso de venda, e para provar a posse do bem.
Só que aí entram 2 grandes questões: a primeira delas, os NFTs normalmente fornecem somente o direito de propriedade, e não os direitos autorais, então, essas transações permitiriam a troca de posse e de propriedade? Só de posse? Ou quiçá de usufruto? E a segunda grande questão seria: isso seria regulado pelos cartórios, e consequentemente pelo Estado? E como se daria a questão de tributação? Todos sabem que quando se passa um imóvel para o nome de outra pessoa precisa pagar o ITBI. Se usássemos a blockchain, não haveria mais Estado para cobrar. Seria meramente uma relação inter partis.
Bem, essas são muitas perguntas e especulações que terão que ser resolvidas no futuro, isso, se alguém achar que elas valem a pena. O importante é: Para não se estourar a bolha dos NFTs eles precisam ser consumíveis para a maior parte da população, e também no cotidiano das pessoas, senão, não passará de mera especulação e de uma Bolha.
Este artigo foi escrito por Maria Renata Gois e publicado originalmente em Prensa.li.