Preciso assinar a carteira de um robô?
Segundo Kant, “cosmovisão” se trata das lentes pelas quais enxergamos a realidade, e, bem, parece que ela está se modificando.
O primeiro robô trabalhador
Depois do Projeto de Lei enquadrando robôs como pessoas eletrônicas, o Pazzi (um robô) pode ser intitulado como um pizzaiolo francês e, devemos dizer que, um altamente produtivo.
Ele chega a preparar até 120 pizzas por hora, e claro, sem necessidade de descanso. Parece que a frase de Chesterton sobre “loucos são homens que perderam tudo, menos a razão” se enquadra perfeitamente no caso do pequeno robô “Pazzi”, que, em italiano, significa “louco”.
Nesse artigo aqui eu comento mais sobre os direitos que robôs deveriam e/ou poderiam ter, e já nesse, se eles poderiam ser processados. A pergunta que sobra então é:
Robôs poderiam ser trabalhadores?
Desenvolvido pela startup francesa Ekim, ele é totalmente autônomo e compete diretamente com o mercado tradicional de fast food, uma vez que a sua taxa de produção é maior do que o dobro daquela de um pizzaiolo humano. Assim, esse robô é apenas um exemplo dos inúmeros casos que vêm ganhando cada dia mais espaço no mercado de trabalho. Mas, se queres saber sobre a possível perda de seu emprego para esse robôzinho altamente produtivo, basta clicar nesse artigo aqui.
O ponto em questão é: os robôs possuem direitos trabalhistas?
Para responder a essa questão, é preciso levar em conta duas facetas: a do trabalho e a do Direito.
O trabalho, para além de uma execução humana, tem um significado mais filosófico e antropológico do que podemos imaginar. Lukács, em seu livro “Ontologia”, definiu o trabalho como sendo a atividade humana capaz de inovar. Atualmente, pode-se dizer que o trabalho humano desempenha uma função não somente econômica e social, mas também psicológica para o Homem, que se sente útil por meio da realização de suas atividades.
Se levarmos em conta a definição de trabalho dada por Lukács, podemos nos perguntar se os robôs que sejam intitulados como pessoas eletrônicas, possam ter direitos ou não, e se esses também adentram na esfera trabalhista. Ainda que os Robôs sejam excelentes em realizar processos repetitivos, o que nos diferencia deles é justamente a capacidade de criação.
Portanto, não podemos admitir que um robô ou uma I.A. trabalhem e, por esse motivo, não faz sentido falar em direitos robóticos trabalhistas.
Desumanização
Nesse artigo aqui eu falo sobre se robôs podem fazer sexo ou não. Se você já o leu, vai estar familiarizado com o tema que desdobrarei a seguir.
A Dra. Joana Bryson, em seu artigo "Robots Should Be Slaves?" (robôs deveriam ser escravos?), disserta sobre a impossibilidade desses seres serem escravizados, e por um ponto principal: a escravidão estaria ligada ao conceito de desumanização, e rebaixamento da condição humana. Como os robôs não são seres humanos, eles não poderiam ser enquadrados como escravos.
Em outras palavras: mesmo com jornadas de trabalho "exaustivas" para um humano, e ainda que recebessem um salário (no caso dos robôs com inteligência artificial capaz de racionalizar suas ações) eles até que poderiam ter seus direitos trabalhistas, mas não poderiam ser vítimas do crime de condição análoga à escravidão.
Vou ter que assinar a carteira do robô ou não?
Apesar do acima exposto, é preciso analisar também os avanços conquistados pelo Direito ao redor do mundo. É inegável que os robôs vêm conquistando direitos na ordem civil e até mesmo autorais, como no caso da DreamWriter, IA que teve seus direitos autorais reconhecidos na China em uma decisão judicial. E, ainda que se discuta bastante sobre a responsabilização deles, os debates trabalhistas são incipientes.
Ainda que o trabalho não tenha a mesma dimensão cultural, social e afetiva para robôs e humanos, é importante que haja essa discussão, principalmente sobre as relações éticas. Logo, nunca é cedo demais para pensar em como será a CLT dos robôs.
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Este artigo foi escrito por Maria Renata Gois e publicado originalmente em Prensa.li.