5 passos para iniciar seu Programa de Privacidade e estar com conformidade com a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em 2018, com data de vigência iniciada em 18 de setembro de 2020. As questões relacionadas às sanções e/ou penalidades foram postergadas para Agosto de 2021.
A LGPD é uma regulamentação abrangente sobre questões relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais, que estabelece requisitos para organizações sobre as formas de processamento de dados, bem como, concede aos titulares de dados novos direitos em relação aos seus dados pessoais.
Como resultado, as organizações que processam dados pessoais no Brasil, ou de indivíduos localizados no Brasil, devem implementar mudanças estruturais em seus programas de privacidade para garantir o cumprimento da LGPD.
Muitas organizações estão substituindo as soluções de gerenciamento de riscos tradicionais e manuais por tecnologias modernas de automação de dados e portais de pesquisa bem estruturados, desenvolvidos para resolver esses desafios de conformidade de privacidade em escala, permitindo que simplifiquem e aprimorem seus processos.
A OneTrust preparou um guia com cinco passos práticos que a sua organização pode realizar para se preparar para a LGPD e aproveitar a nova lei para criar um programa de privacidade global.
Confira o guia completo aqui.
Este artigo foi escrito por OneTrust e publicado originalmente em Prensa.li.