Propriedade intelectual, além marcas e patentes.
A Propriedade Intelectual é, atualmente, tema em destaque nos meios jurídicos, devido aos novos programas implantados pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em parceria com outros órgãos estaduais e nacionais.
Tem-se como exemplo, o Projeto PI nas Escolas, desenvolvido pelo Núcleo de Estudos e Práticas em Rede para o Ensino da Propriedade Intelectual na Educação Básica.
Porém, a maioria das pessoas, ainda têm certas dificuldades de entender a abrangência deste ramo do Direito, que protege o cidadão, os artistas, as empresas, e até mesmo o agricultor, de forma indireta.
Você deve estar pensando! Afinal, o que é a Propriedade Intelectual?
Propriedade Intelectual protege a Cultivar. Proteção dada às sementes de novas variedades de plantas.
O obtentor ou o melhorista da nova semente consegue melhorar a planta, que passa a outras novas características.
É um patrimônio genético nacional, quando cadastrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
O Cultivar é protegido no Brasil, por lei específica. O obtentor ou melhorista titular tem um período de proteção, conforme o tipo de cultivar registrado.
O Registro Nacional de Cultivar - RNC, é o cadastro de cultivares habilitados ao comércio. Protege o agricultor, quanto ao uso de sementes e mudas na agricultura brasileira.
Em outro nicho semelhante, tem-se a Indicação Geográfica (IG). Uma proteção dada a uma certa delimitação geográfica, de onde se originam produtos e serviços.
As características da região identificam os produtos e serviços como sendo de origem da região específica.
Dá-se como exemplo bem conhecido, a região francesa denominada Champagne. Onde produz vinho espumante com as uvas da região. No Brasil tem-se IG para café́, mel, cachaça, queijos e outros.
Temos no país 02 espécies de Indicação Geográfica:
A Indicação de Procedência, é uma proteção dada a um determinado local, que se torna famoso por oferecer produtos ou serviços específicos.
Os exemplos nacionais são: a Região de Franca no estado de São Paulo, que tem seu destaque por produzir calçados de qualidade.
Tem-se também a cidade de Gramado no Rio Grande do Sul, onde se produz o famoso chocolate de Gramado.
A outra IG é a Denominação de Origem.
A proteção é dada a uma localidade que agrega fatores humanos geofísicos, naturais, que podem contribuir para que os produtos ou serviços originários da região, tenham características essenciais, por fatores de correção desses.
Exemplificando, temos a Costa Negra no Ceará, onde se cultiva Camarões, e o Vale dos Vinhedos, com sua produção de vinhos, também no Rio Grande do Sul.
Além destes, a propriedade intelectual possui outros ativos intangíveis, não apenas os conhecidos e registros e marcas e patentes.
Quem conhecer e adquirir direitos sobre estes ativos, poderá obter um novo tipo de gerador de capital.
Este artigo foi escrito por Jurema Cavalheiro T. de Faria e publicado originalmente em Prensa.li.