Quando a flexibilização se torna precarização
Ainda durante o primeiro governo Dilma o Congresso Federal apoiado pelo grande capital coloca em pauta as grandes discussões, denominadas de modernizantes, com destaque para as grandes reformas, como a previdenciária, trabalhista, política e administrativa. O presente artigo, discutirá os principais impactos proporcionadas pela Reforma Trabalhista aprovada no Governo Temer, a partir da sanção da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre as condições de trabalho e renda do trabalhador.
As grandes reformas estão inseridas no interior da ideologia neoliberal e construída a partir de uma série de medidas defendidas por grandes empresários, tecnocratas dos fundos de investimentos e organismos multilaterais com a finalidade de reduzir o deficit fiscal dos Estados, com destaque para os países subdesenvolvidos, mas também gerar um volume de recurso elevado para o pagamento de juros das dívidas públicas, ou seja, pagar os investidores internacionais com o dinheiro que pertence a sociedade, negligenciando políticas sociais para quem necessita de assistência social.
Um breve resgate histórico, demonstra que no mundo houve a adoção de princípios neoliberais e no mercado de trabalho as ações baseadas na flexibilização, em contraposição à rigidez ao sistema fordista, além do Estado de Bem-Estar Social, propôs a recuperação dos lucros. A partir da década de 1970 a redução dos custos salariais, mas também uma desregulamentação e flexibilização, porém é evidente que, a flexibilização das leis trabalhistas está inserida em um contexto de internacionalização dos mercados.
Em nosso país, os agentes do mercado e grandes empresários usaram a estratégia de culpar os trabalhadores e os direitos trabalhistas, alcançados com muita luta e suor dos movimentos sociais, como também alegar que no Brasil existe excessos de regulações e direitos, o que impede a contratação de trabalhadores.
Entretanto, o novo mercado de trabalho neoliberal é flexibilizado, contudo o termo flexibilizado deve ser substituído por precarizado, ignora a construção histórica das relações de trabalho no país e segundo Antunes¹ (2005, página 28-31) promoveu a ascensão considerável do proletariado fabril instável, pois muitos passaram a ser contratados pelo regime de trabalho temporário (part time), nos momentos de aumento de demanda por produtos.
É necessário destacar, que o processo de precarização provocou a terceirização das atividades fins, a exclusão em massa de jovens e idosos do mercado de trabalho, mas também o crescimento da informalidade, com destaque no terceiro setor da economia (comércio e serviços). De jeito nenhum, a reforma trabalhista aprovada em 2017 cumpriu a sua promessa de permitir maior geração de empregos formais foi alcançada, ou seja, o principal discurso utilizado para validar a aprovação na prática foi um enorme engodo propagado aos sete ventos.
Ademais, o processo de precarização promove a insegurança social do trabalho a partir da atmosfera de instabilidade e vulnerabilidade da massa trabalhadora ao atacar os sistemas de proteção coletiva do trabalho, como os sindicatos e outros meios de solidariedade. A cultura do medo passa dominar o ambiente de trabalho. O papel do Estado na regulação das relações e condições laborais foram limitadas e os acordos entre empregador e emprego pode acontecer a partir da prevalência do “acordado” sobre o legislado (Brasil, 2017) ².
Entretanto, em uma sociedade formada histórica e socialmente a partir da escravidão, além de possuir um elevado número de desempregados, que segundo o IBGE, atinge no segundo semestre a taxa de 9,3 da população em idade de trabalhar. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua, divulgada no dia 29 de julho de 2022) o país apresenta 10.080 milhões de desempregados. Esses dados comprovam que a reforma aprovada não acelerou a geração de empregos que garantam a formalidade dos trabalhadores.
É certo que, o elevado número de desempregados promove a redução do rendimento médio dos salários, seguindo a lei do mercado de oferta e demanda, mas também impossibilita a existência de mecanismos de pressões que possam ser realizadas por parte dos trabalhadores, pois ter uma atividade laboral passa a ser um grande privilégio.
Não existe mobilização e lutas quando os operários são ameaçados pelo desemprego e queda significativa da sua renda e isso possibilita a construção de acordos que garantam grandes vantagens aos donos do meio de produção que vão impor as suas vontades e parte dos lucros serão auferidos pela precarização dos direitos trabalhistas e das condições de trabalho.
Portanto, o Brasil nunca vivenciará um processo de flexibilização das leis trabalhistas, pois o mercado de trabalho foi construído a partir da escravidão e da exploração máxima da mão de obra sem reconhecer por meio do salário o valor das atividades laborais. Precisamos denominar os processos sociais a partir das suas consequências, seguramente a Reforma Trabalhista acelerou e intensificou o processo de precarização do trabalho e da vida do trabalhador.
¹ - Antunes, Ricardo (2005). O caracol e sua concha. São Paulo: Boitempo; e
² - https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13467-13- julho-2017-785204-publicacaooriginal-153369-pl.html.
Este artigo foi escrito por Magno FERREIRA e publicado originalmente em Prensa.li.