Regime de Tributação: vale a pena migrar para o Lucro Real?
O Brasil é dono de um dos mais caros e complexos sistemas tributários do mundo, o que desde cedo motiva empreendedores a buscarem alternativas para diminuírem os valores pagos em impostos, incluindo eventual migração para o lucro real.
Entretanto, dominar as particularidades desse ou mesmo de algum novo regime tributário e entender a viabilidade de adotá-lo em sua empresa pode ser um tanto quanto trabalhoso, especialmente porque, caso a empresa não tenha o preparo adequado, poderá acabar tendo que pagar valores maiores do que os devidos.
Mas, fique tranquilo! Neste post falaremos mais sobre regimes de tributação e se vale a pena migrar para o Lucro Real.
O que são regimes tributários?
Os regimes tributários funcionam como um meio de o Estado cobrar os tributos devidos em decorrência da prestação de determinado serviço ou venda de algum produto pela pessoa empresária.
Na teoria, o objetivo é que sejam apurados os valores devidos pelo empresário em razão do funcionamento da empresa, para que posteriormente tais valores sejam revertidos tanto para a sociedade - o que inclui o empresário - quanto para cobrir as despesas que o Estado terá na manutenção daquela cadeia produtiva.
Geralmente, o regime tributário que uma empresa adotará será definido pelo faturamento que ela possui dentro de um determinado período, mas isso não impede que, em alguns casos, o empresário possa optar por um novo regime tributário.
Entretanto, explorar esse universo com tantas possibilidades e impactos diferentes pode parecer um tanto difícil, uma vez que as informações necessárias para que seja realizada a migração precisam ser prestadas de maneira detalhada, para que a empresa não seja prejudicada ao final de toda a operação.
Tipos de regimes de tributação disponíveis no Brasil
A forma como o Estado arrecada os valores devidos em decorrência da prestação de determinado serviço ou venda de algum produto pode mudar a depender do valor faturado pela empresa, além de cada regime tributário funcionar de maneira diferente, como veremos a seguir.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um dos regimes de tributação mais famosos do país, especialmente por ser uma das maneiras mais baratas e facilitadas de serem arrecadados impostos.
Nesse regime, todos os tributos são consolidados em um único documento, o que contribui para que o empresário não precise gastar muito tempo levantando informações detalhadas do faturamento havido no período anterior.
Porém, o Simples Nacional é aplicado apenas a microempresas e empresas de pequeno porte, onde há, nesses tipos de empresas, a presunção de faturamento bruto anual de, no máximo, 4,8 milhões por ano.
As empresas enquadradas nesse regime tributário também recebem alguns benefícios fiscais, principalmente para que a atividade empresarial seja incentivada e a economia do país permaneça sendo movimentada.
Vale lembrar que os microempresários individuais (MEI) não são tributados por intermédio do Simples Nacional, mas possuem regras específicas dentro do próprio Simples que visam a tributação dessa espécie de empresa de maneira diferenciada.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido também é bastante conhecido e utilizado pelo país, justamente por não demandar informações muito detalhadas.
Aqui, o valor do tributo é calculado com base na margem de lucro presumida pela empresa, tirando qualquer necessidade de serem apurados valores exatos. E é bastante comum que esse regime de tributação seja adotado por empresas que possuem faturamento acima do presumido, o que acaba por ser vantajoso.
Mesmo sendo um regime menos complexos que os demais - ficando atrás somente do Simples Nacional - as alíquotas do Lucro Presumido podem variar a depender do tipo de comércio que o adota, o que acaba por trazer uma atenção especial aos empresários para que esses não terminem pagando o que não deve.
A exemplo, a alíquota aplicada às empresas voltadas à prestação de serviços, é de 32% do lucro presumido. Já as empresas voltadas ao comércio possuem alíquota de 16% do lucro presumido, enquanto que as empresas de transporte de cargas e de atividades imobiliárias são tributadas em 8%.
Lucro Real
Esse regime tributário é de longe o mais complexo e trabalhoso dentre todos os existentes, mas apresenta benefícios relevantes para a empresa e pode ser uma excelente alternativa para a redução de passivos tributários.
Ele se mostra complexo por demandar a necessidade de que as empresas possuam um controle mais efetivo sobre o lucro líquido obtido em um determinado período, pois a tributação será aplicada com base nesse fator.
Nesse cenário, também pode acontecer de a empresa pagar o tributo calculado sobre o prejuízo do mês, se esse tiver sido o lucro líquido daquele período.
A adoção do Lucro Real é bastante comum por grandes companhias, especialmente pela economia que ele objetiva. Mas, em que pese ser totalmente possível migrar para o Lucro Real, (claro que, a depender da vantagem que ele trará) algumas empresas são obrigadas a adotarem esse regime, como:
As que exercem atividades financeiras (bancos e corretoras de crédito, por exemplo);
Empresas compostos por ações (S/A);
Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões.
Por que as empresas alteram seu regime de tributação?
São diversos os fatores que podem levar uma empresa a alterar o seu regime de tributação, inclusive obrigações advindas de legislações.
Quando o faturamento anual da empresa demonstra ter crescido e ela passa a lucrar mais do que no período anterior, automaticamente deixará de ser enquadrada no regime tributário aplicado ao limite máximo que ela recebia antes. Inclusive, nessas hipóteses, a falta de alteração pode acarretar aplicação de multas.
O que pode acontecer, também, é essa mesma empresa notar um crescimento no faturamento e preferir adotar um regime tributário diferente por entender que esse comporta melhor a realidade daquele comércio.
Entretanto, existem fatores não obrigatórios que podem levar um empresário a decidir pela mudança de regime tributário.
A companhia que perceber redução em seu faturamento pode querer decidir entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, por exemplo. Por outro lado, sócios que pretendem ter uma margem de lucro líquido maior, também podem decidir pela alteração do regime tributário, pois uns oneram menos do que outros.
Como é feita a alteração de regime de tributação?
A alteração de regime tributário pode ser feita seguindo uma série de requisitos e especificações, o que traz a necessidade de todo o processo ser realizado sob a supervisão de um profissional contábil.
Isto porque, além de uma série de documentações que precisam ser levantadas, - para que demonstrem todas as movimentações fiscais havidas na empresa - existem prazos específicos que precisam ser respeitados. Do contrário, além de a migração ser prejudicada, o empresário também pode sofrer o risco de ser penalizado.
A mudança de regime de tributação durante o ano carece de atenção especial, pois existem datas específicas em que esse ato pode ser feito ou não. Geralmente, essas alterações podem ser feitas até o final do mês de janeiro, mas essas datas podem ser alteradas, motivo pelo qual é importante estar atualizado.
Além de tudo isso, todo o procedimento é feito através do portal da Receita Federal, que geralmente requer credenciais da empresa ou do profissional contábil.
Quando migrar para o Lucro Real?
Quando a empresa está em crescimento
É recomendável que a mudança de regime tributário seja feita quando a empresa demonstra aumento crescente em seus rendimentos. Isso porque, se compararmos o Lucro Presumido e o Lucro Real, por exemplo, pode acontecer de a companhia ultrapassar o faturamento máximo que a permite se enquadrar em um deles.
Não sendo o bastante, para que a saúde da empresa seja conservada e os números não corram o risco de serem perdidos, é preciso que haja toda uma estrutura que assegure a conservação das informações da companhia, uma vez que o alto volume de dados pode acabar prejudicando o controle existente.
Com o crescimento constante, também pode acontecer de sócios e acionistas pretenderem ter aumento em seus lucros, e considerando a vantagem do Lucro Real de ser calculado utilizando como base o lucro obtido dentro daquele período, a tendência é que a quantia paga em impostos seja bastante reduzida.
Quando o lucro está diminuindo
Principalmente em momentos de crise, pode acontecer de a empresa optante pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido perceber uma queda em seu faturamento e, assim, concluir que o valor pago em impostos está sendo alto em relação ao lucro que foi obtido.
Nesse cenário, fica evidente uma das vantagens do lucro real, pois após apuração detalhada de todo o lucro havido dentro daquele determinado período, apenas o valor exato e calculado com base nesses recebíveis será tributado pelo Estado, dando aquele fôlego nos bolsos da empresa.
Observar se faz sentido a mudança de regime de tributação durante o ano acaba por ser uma alternativa bastante viável, uma vez que permanecer no mesmo regime pode continuar trazendo prejuízos para a empresa e, inclusive, afetar a sustentabilidade dela.
Quando os impostos afetam a distribuição de lucros
A tributação de lucro da empresa pode impactar nos recebíveis e dividendos que os sócios terão, especialmente porque o cálculo do imposto é feito considerando valores aproximados ao invés do faturado.
Nesse momento, é comum que essa margem aproximada inclua em sua composição os valores que sócios e acionistas teriam a receber. No final das contas, é menos dinheiro entrando no bolso.
Já no regime de tributação pelo Lucro Real, o valor final do imposto será apurado apenas com base no que realmente foi recebido pela empresa, o que acaba não afetando a quantia que os sócios terão direito a receber, uma vez que a essa apuração é feita após a dedução do imposto.
Cada empresa precisa escolher o regime de tributação adequado à realidade em que vive, entretanto, alguns podem ser bem mais benéficos do que outros, pois tendem a proporcionar uma melhor saúde financeira para a companhia.
A vantagem do Lucro Real, por exemplo, é utilizar o valor exato que foi lucrado pela empresa dentro de um determinado período, o que acaba por ser uma boa opção para aqueles que não pretendem arcar com valores mais altos do que devem.
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Este artigo foi escrito por Laercio Redator e publicado originalmente em Prensa.li.