Robôs poderão ser processados?
Segundo Klaus Scwab estamos na 4ª Revolução Industrial, que seria uma revolução amplamente tecnológica onde a internet seria mais móvel, fácil de acessar, além dos inúmeros sensores minúsculos que marcariam nossos passos. Entretanto, pouquíssimas pessoas considerariam a possibilidade de “doar/fornecer” Direitos à uma Inteligência Artificial, ou no mínimo, achariam estranho.
No Artigo anterior eu falo sobre o direito de consentimento desses entes, em detrimento dessa categorização como pessoa eletrônica. (Se ainda não leu o 1º, corre lá para poder entender esse).
O PL 2015/2103 da União Europeia se vê uma possível mudança nessa estranheza relacionada a incorporação de direitos à Inteligência Artificial, já que, esse PL equipara robôs conscientes à pessoa eletrônica. Ainda que Felipe Mendon sugira que não seria condizente ao mundo jurídico de delimitar o conteúdo e normas da Inteligência Artificial
“Machine Learning, esses entes criam padrões próprios e os seus próprios programadores não as compreende. Dessa forma, o universo jurídico regularizado e fixo seria algo incoerente e inaplicável no caso das constantes mudanças nesses entes.”
Parece que a União Europeia não está de acordo com o jurista brasileiro.
Harari, em 21 lições para o século 21, já afirmava que o grau de consciência das máquinas está se elevando, e que ser inteligente não está mais coligado com o ideal de ser consciente, ou ter consciência. A peculiaridade humana já está deixando de existir, ou ao menos se modificando, haja vista que já existem casos em que uma máquina conseguiu que 33% dos jurados acreditassem que ela era um adolescente de 13 anos ucraniano.
A divisão da Inteligência Artificial, faz com que as Redes Neurais simulem um cérebro humano, com milhares de nodes (nós) complexos, tendo a capacidade de apreender e distribuindo o peso adequado de importância para cada dado transmitido, imitando o cérebro humano.
O ponto principal é: a forma de aprendizado de uma máquina implica totalmente no modo em que ela seria classificada pelas normas, ou seja, se elas seriam entes dotados de pleno direitos (e deveres) ou não.
A autonomia, portanto, é um conceito intrinsicamente jurídico, em que se fala bastante em autonomia privada, ou seja, aquela fornecida pelo Estado para seus indivíduos. Mas a autonomia a qual falamos não é essa, ou pelo menos nosso foco AINDA não é esse. Seria uma autonomia tecnológica, de agir por si só com o mínimo ou sem interferência humana, a partir da autoaprendizagem.
O ápice da questão é saber como classificar esses novos entes, dando-os personalidade jurídica ou não, e regulamentando todas as consequências legais, previsíveis, que podem ser traçadas a partir de suas ações. Para Felipe Mendon, responsabilidade jurídica deveria estar entre os humanos, e não nas máquinas, já que fora um humano que a programou, assumindo o risco de que essa criasse uma autonomia e vontade própria, em que geraria outros embates.
Parece que a única forma do Elon Musk se livrar da responsabilidade jurídica oriunda das batidas de carros da Tesla é que a IA seja autônoma e responda pelos seus próprios atos, por outro lado, ela teria direitos trabalhistas também (Aguarde os próximos artigos que falaremos sobre isso).
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Este artigo foi escrito por Maria Renata Gois e publicado originalmente em Prensa.li.