Robôs terão direitos e deveres?
Com o avanço tecnológico a Inteligência Artificial se tornou mais precisa, rápida e com maior capacidade de processamento do que os humanos. Sophia, a primeiro robô a receber o título de cidadã de uma nação, rompeu paradigmas sociais e se igualou, em muitos aspectos jurídicos, às pessoas da categoria "pessoa natural", sendo ela própria elevada à categoria de "cidadã".
O parlamento Europeu já possui projetos de leis objetivando titularizar os robôs como “pessoas eletrônicas”, isso geraria, consequentemente, responsabilidades jurídicas sobre seus atos. Dentre os muitos aspectos jurídicos advindos dessas novas modificações sociais, os direitos de herança (abordaremos na parte 2 desse artigo), bem como os deveres dos robôs (abordaremos na parte 3 desse artigo), e as relações trabalhistas (abordaremos na parte 4) são subcampos do Direito Robótico.
Para Joanna Bryson (Robots Should be Slaves, 2010) a escravidão está intrínseca a um conceito de desumanização, contudo, como robôs não são humanos, não haveria possibilidade de serem desumanizados. Dessa forma, eles não teriam a possibilidade de terem direitos.
Entretanto, como visto na China, os robôs já estão ganhando casos judiciais em direitos autorais (que somente são concedidos por lei, à pessoa física), no caso IA dreamwriter em fevereiro de 2020, o que se torna controverso na literatura e na jurisprudência mundial.
Necessário também notar que não é concedido somente os direitos, mas também cobrados os deveres e as responsabilidades legais desses entes, já que são enquadrados como “cidadãos” ao redor do mundo.
O Brasil, infelizmente, possui uma enorme lacuna em relação a quem será o responsável por crimes e danos causados pelos robôs. Visto que, ainda é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, como se esses entes fossem meramente produtos, e não seres pensantes e que agem por vontade e inteligência própria.
Lily Frank (Robot sex and consent, 2017) que traz a ideia de que robôs sexuais, por serem enquadrados como cidadãos e pessoas eletrônicas, podem ou não consentirem com o ato sexual.
Há então, uma falta de regulamentação universal. O que se existe hoje é meramente o enquadramento desenfreado de robôs como sendo cidadãos, mas, sem fornecerem direitos ou deveres, ou seja, basicamente um título de enfeite e sem validade ou eficácia jurídica.
Parece que tudo somente vai começar ser legislado quando Elon Musk for severamente multado pela responsabilidade civil gerada pelos acidentes dos carros da Tesla.
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Este artigo foi escrito por Maria Renata Gois e publicado originalmente em Prensa.li.