Spam pode se tornar dinheiro
Quem nunca recebeu diversos e-mails que nem se lembra de ter se cadastrado? Ou, quiçá, possuía 0 interesse? Então, alguém lucrou com isso.
Em Santos/SP, um homem ajuizou uma ação judicial alegando que recebeu em média 500 mensagens mesmo após diversas tentativas de solução amigável e administrativa de uma empresa. (Seria o mais novo caso do telemarketing?)
Entenda o Caso
Após todo a importunação e tentativas extrajudiciais e judiciais do autor, o Juiz entendeu que o envio incessante e massivo das mensagens com conteúdo de propaganda é uma prática que infringe o Código de Defesa do Consumidor, e também a LGPD.
O MM Juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP) analisou que o “comportamento da ré representou afronta aos direitos de personalidade do autor, restando plenamente caracterizado o dano moral”. Por fim, o autor conseguiu uma indenização de R$ 5.000,00 por todos esses e-mails excessivos. (Seria um valor justo?)
E a LGPD?
Para quem não sabe, a LGPD (ou Lei Geral de Proteção de Dados) é um regulamento que disserta sobre a proteção de dados pessoais, online e offline.
Ou seja, desde como o RH guarda suas informações do currículo até mesmo seu CPF em compras online.
Quando uma empresa manda e-mails de marketing, ou conteúdo propagandista, para alguém por e-mail, pode notar que no final da página vai ter algo como “cancelar inscrição”, ou deveria ter. Essa lei implementou a necessidade das empresas adequarem-se à anonimização dos dados pessoais, e atenuar os vazamentos de dados.
Portanto, se uma empresa ou alguma newsletter que você se cadastrou, manda reiteradamente correios eletrônicos os quais você não mais deseja, procure esse botão. Se não achar, você poderá ou acionar a empresa que manda os e-mails (como a Mailchimp) para que esse cadastro seja cancelado, ou, poderá ingressar de maneira judicial (e quiçá conseguir uma indenização como o homem acima? rsrs).
Infelizmente, ainda não há uma cultura forte sobre proteção de dados e preservação do consumidor online, por isso, é tão importante que casos como esse do Spam sejam divulgados e passem a estar no consciente coletivo.
Somado ao fato de que muitos acham que crimes virtuais, ou que a cópia de conteúdos vistos por aí não "dá em nada", essa decisão judicial mostra o contrário. Logo, é imprescindível que a população comece a entender seus direitos e deveres no mundo virtual, para que possam se proteger e se prevenir de quaisquer infortúnios futuros.
Caso do Telemarketing
Já existem diversos casos julgados em relação à indenização de pessoas por terem sido alvo de um enxame de propagandas via telemarketing. Até a Editora Abril foi polo em uma ação judicial, onde o autor, após cancelar a assinatura de uma das revistas, começou a receber dezenas de ligações tentando que o mesmo renovasse sua assinatura. O infortúnio foi tão grande que ele começou a bloquear diversos números e, mesmo assim, todo dia receber mais um novo “convite” para retomar à revista. A 4ª Turma Cível do TJDFT fixou os danos morais em 2 mil reais, dado a seriedade do caso.
Qual o amparo legal?
Assim como no caso do enxame de e-mails, as ligações abusivas podem se enquadrar no artigo 5º e 6º do CDC, o qual preceitua sobre os direitos básicos do consumidor, um deles sendo a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
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Este artigo foi escrito por Maria Renata Gois e publicado originalmente em Prensa.li.