Telefone como garantia ou penhora do celular?
Com o aumento de juros nos Estados Unidos, ainda que o Brasil tenha a menor taxa de desemprego desde 2015, o potencial econômico de compra da população brasileira diminuiu 5% no último ano.
Além disso, a quantidade de pessoas com nome sujo no Serasa está aumentando a cada dia. Eu falo mais sobre a taxa de juros norte-americana nesse artigo aqui, mas, o que isso tem a ver com os absurdos contratuais? Verás a seguir.
O que é telefone como garantia?
Como bem descrito no título, o telefone serviria como garantia. Basicamente, quando a pessoa fosse adquirir um empréstimo, a instituição financeira o forçaria a baixar o aplicativo em seu smartphone e colocaria em uma cláusula contratual que usaria o “telefone como garantia”. Em outras palavras: se você não pagasse o empréstimo, o aplicativo da empresa iria bloquear a totalidade dos aplicativos do seu celular, desde o WhatsApp, Facebook e agenda até fotos, etc. Assim, só deixaria o dono do aparelho utilizar o próprio aplicativo de quem forneceu o empréstimo, e chamadas de emergência.
Ou seja: você perde a funcionalidade do telefone.
Bem, esse é o mais novo aplicativo da Senacon, para aqueles que precisam de empréstimo.
Onde ele está disponível?
Para tanto, esse tipo de aplicativo está disponível apenas no Android, já que, obviamente, ele restringe quase todos os usos do telefone, atuando como se fosse um malware.
O Android AINDA permite a instalação de aplicativos não oriundos da Play Store (e, obviamente, ele não passou no teste de qualidade da Google e por isso não está lá), dessa forma, somente burlando as configurações do Android é que se pode instalar tal app.
O que o aplicativo faz, realmente?
É mister relembrar que as funcionalidades de restrição do app são várias, desde sobreposição de tela (forçada), cancelamento de chamadas, e até mesmo bloqueio da utilização de outros aplicativos. Logo, essa tecnologia basicamente atua como um “ataque hacker” ao seu dispositivo, a única diferença alarmante é: no ataque viral você clica em alguma aba desconhecendo os efeitos. Já no empréstimo, você saberá quais serão os efeitos ou, ao menos, deveria saber.
Isso vai de encontro aos meus direitos, certo?
Sim! Sem sombra de dúvidas. Contudo, é importante frisar que não é somente uma violação do direito à privacidade, mas, também, contra os direitos obrigacionais, contratuais e consumeristas. Posto isso, separarei cada um em um ponto diferente.
Do ponto de vista Constitucional: O direito à privacidade tornou-se constitucional nos últimos anos, após uma longa tentativa dos ativistas do direito digital. Mesmo assim, parece que casos absurdos como esse ainda surgem na atualidade.
No tocante aos Direitos do Consumidor - O código de defesa do consumidor (CDC) tem como premissa de que todo consumidor é vulnerável, já que, é o polo mais fraco em uma relação de consumo. Logo, existem instrumentos jurídicos que impedem a adoção de cláusulas abusivas nos contratos do direito do consumidor e, obviamente, a restrição de utilização do seu próprio aparelho celular é absurdamente abusiva.
Mas não posso viver sem meu celular, e aí?
É mister ressaltar que o aparelho celular, nos dias atuais, é visto como bem necessário e fundamental, principalmente para quem trabalha com as mídias digitais. Devemos fazer um adendo que, durante a pandemia, as escolas governamentais sofreram grande defasagem, visto que, seus alunos, por deterem menor poder aquisitivo, não possuíam internet de boa qualidade ou smartphones aptos a participarem de aulas virtuais. Dado isso, várias iniciativas com objetivo de auxiliar na compra de equipamentos melhores foram disponibilizadas pelo governo.
Dessa forma, é claro e inequívoco alegar que o celular, atualmente, é necessidade básica de todo humano adulto, e que, a restrição a utilização desse, pode até colocar o consumidor em situação vulnerável e impedir seu sustento, tendo em vista que muitos recebem através de aplicativos, como Uber, Ifood etc.
Podcast que baseou esse artigo: Segurança Legal, #305.
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Este artigo foi escrito por Maria Renata Gois e publicado originalmente em Prensa.li.