Tudo o que você precisa saber, sobre a Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
As mudanças climáticas, têm atingido todos os segmentos de mercado. O clima é o maior aliado e também, o maior inimigo da produção agrícola. Portanto, foi necessário criar um programa de seguros para sanar os prejuízos causados pelo clima. Além disso, o Governo Federal instituiu o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), para diminuir os custos do produtor rural na hora da contratação.
O Seguro tornou-se necessário, em função das inúmeras variações climáticas, ocorridas em todas as regiões do Brasil. Por exemplo, têm sido comum, acontecerem "frentes quentes" na região sul e enchentes na região Nordeste.
Anualmente, os agricultores não sabem o que esperar do clima. Calor excessivo de um lado e excesso de umidade de outro, além de serem surpreendidos por fortes chuvas em períodos não esperados. Assim têm se comportado o clima enfrentado pelos agricultores de todo o país.
A agricultura tornou-se desafiadora com as variações climáticas visto que nenhuma tecnologia conseguiu, até o momento, conter a chegada de uma frente fria ou de uma enchente, por exemplo. A maneira mais eficaz de conter os prejuízos causados por esses impactos, é aderindo a um Seguro Rural para mitigar os prejuízos, em casos de perdas da produção. Quer saber mais sobre o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)? Continue a leitura.
Subvenção ao Seguro: % e limites
Como aderir a um Seguro, já sabemos. Que pode custar caro, também. Mas, o Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, decidiu dar uma força ao produtor rural atingido pelos prejuízos, causados pelas variações do clima, é a Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.
A Subvenção sobre o PSR é uma oportunidade para os agricultores aderirem ao seguro com custos reduzidos, em função de um auxílio do Governo Federal, concedido por meio da Seguradora, segundo o portal do Governo Federal.
Ainda segundo o portal de notícias do Governo Federal, existem limites a serem respeitados quando da contratação, limites de valores e culturas. Portanto, nem todos os produtores rurais têm acesso à Subvenção. É necessário se encaixar em determinados requisitos. Como, por exemplo, não está participando do Proagro, outro programa do Governo Federal com abrangência semelhante.
A partir do início desse ano e lançamento do Plano Safra 2022/2023, as regras da Subvenção passaram por mudanças, ficando assim dispostas:
O percentual de subvenção para a cultura da soja, é de 20%.
Outras culturas e atividades agrícolas tem subvenção de 40%.
Limite individual de R$ 60 mil, por grupo de atividades.
Limite de R$ 120 mil a cada ano civil.
Portanto, além de nem todos os produtores agrícolas se encaixarem no perfil da subvenção, ainda existem determinados limites de valores a serem recebidos e de valores para culturas. No caso da soja, em que o Brasil é o maior produtor mundial, o agricultor tem direito a apenas 20% de subvenção.
Além disso, as alterações e cortes realizados na subvenção a cada novo Plano Safra atinge também o seguro, visto que grande parte dos produtores rurais buscam o seguro pensando também na subvenção.
Subvenção sobre o PSR: quem pode ser contemplado?
Em primeiro lugar, quem deseja aderir à Subvenção do Seguro Rural e poder contar com a possibilidade de usufruir de menores taxas, deve “apressar o passo”, pois o Ministério da Agricultura comunicou que já comprometeu grande parte do valor destinado ao Seguro Agrícola da Safra 2022/2023.
Atualmente, com, mais de 80% da pasta já comprometido, o MAPA aguada uma suplementação R$ 710 milhões, a serem liberados pelo Governo Federal. Visto que, o valor de R$ 990 milhões destinados para a safra, já estão comprometidos.
Qualquer produtor rural poderá ser contemplado com a subvenção, mas existe um valor limitado e quem procura o seguro logo após o lançamento, tem mais possibilidades. Por exemplo, o Plano Safra é lançado no período do inverno, então os produtores de cultura de verão, arriscam, de ficarem sem recursos, se a procura for alta logo no início.
No ano de 2021, cerca de 120 mil produtores foram contemplados com a subvenção do Seguro Rural, totalizando mais de R$ 5,4 bilhões, pagos através das seguradoras.
Como a Subvenção é um auxílio semelhante aos demais auxílios do Governo Federal, é importante destacar que o produtor contemplado deve obedecer a alguns requisitos. No entanto, o requisito principal é a adimplência com a União, isto é, não ter dívidas em aberto com o Governo.
Se o produtor rural possui um financiamento e este, encontra-se com suas parcelas em dia, poderá ser contemplado com a Subvenção. No entanto, aquele produtor rural que atrasou uma parcela do seu empréstimo, terá seu auxílio negado, de acordo, com a cartilha dos programas de apoio ao produtor rural, publicada pelo Ministério da Agricultura.
O que diz a legislação sobre a Subvenção?
A subvenção sobre o seguro agrícola foi estabelecida em 2003, através da lei 10.823/2003, que estabelece os princípios básicos da contratação do seguro rural e contemplação com a subvenção.
A lei estabelece que o seguro agrícola só poderá ser fornecido, isto é, comercializado por seguradora e/ou corretoras de seguros autorizadas na SUSEP - Superintendência de Recursos Privados.
Os recursos usados pelo Governo Federal para uso na Subvenção, trata-se de valor estabelecido pelo Ministério da Agricultura, consignado para o ano agrícola, conforme a procura e o emprenho no pagamento.
Outro ponto importante, é que a Lei deixa claro, que o seguro não é uma condição para a contatação do Custeio Agrícola. Além disso, o contrato adimplente poderá ser bonificado em até 30%, sobre cada parcela.
A lei ainda esclarece que para as regiões de cobertura do Banco do Nordeste, o valor do bônus de adimplência poderá ser de até 50%, em cada parcela. Em suma, a subvenção ao Seguro Agrícola é benefício que poderá ser de grande ajuda ao produtor rural, principalmente, quando acontecerem casos extremos, como, seca, geada e inundações.
Este artigo foi escrito por Alessandra Martins e publicado originalmente em Prensa.li.