O Artigo Primeiro da Lei 9.3.94 de 20/12/1996 conceitua que “educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”
Compartilhe esta publicação
Educação Domiciliar: Estratégia ou Abandono?
Compartilhe esta publicação
O Artigo Primeiro da Lei 9.3.94 de 20/12/1996 conceitua que “educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”